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Document 62022CJ0059
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de fevereiro de 2024.
MP e o. contra Consejería de Presidencia, Justicia e Interior de la Comunidad de Madrid e o.
Reenvio prejudicial – Política social – Diretiva 1999/70/CE – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Contratos de trabalho a termo no setor público – Agentes contratuais por tempo indeterminado não permanentes – Artigos 2.° e 3.° – Âmbito de aplicação – Conceito de “trabalhador contratado a termo” – Artigo 5.° – Medidas destinadas a evitar e a punir o recurso abusivo a sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo – Medidas legais equivalentes.
Processos apensos C-59/22, C-110/22 e C-159/22.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de fevereiro de 2024.
MP e o. contra Consejería de Presidencia, Justicia e Interior de la Comunidad de Madrid e o.
Reenvio prejudicial – Política social – Diretiva 1999/70/CE – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Contratos de trabalho a termo no setor público – Agentes contratuais por tempo indeterminado não permanentes – Artigos 2.° e 3.° – Âmbito de aplicação – Conceito de “trabalhador contratado a termo” – Artigo 5.° – Medidas destinadas a evitar e a punir o recurso abusivo a sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo – Medidas legais equivalentes.
Processos apensos C-59/22, C-110/22 e C-159/22.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:149
Processos apensos C‑59/22, C‑110/22 e C‑159/22
MP e o.
contra
Consejería de Presidencia, Justicia e Interior de la Comunidad de Madrid e o.
(pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de fevereiro de 2024
«Reenvio prejudicial – Política social – Diretiva 1999/70/CE – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Contratos de trabalho a termo no setor público – Agentes contratuais por tempo indeterminado não permanentes – Artigos 2.° e 3.° – Âmbito de aplicação – Conceito de “trabalhador contratado a termo” – Artigo 5.o – Medidas destinadas a evitar e a punir o recurso abusivo a sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo – Medidas legais equivalentes»
Política social – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Diretiva 1999/70 – Conceito de “trabalhador contratado a termo” – Âmbito de aplicação – Trabalhador contratado por tempo indeterminado não permanente – Inclusão
(Diretiva 1999/70 do Conselho, anexo, artigos 2.° e 3.°)
(cf. n.os 59‑66, disp. 1)
Política social – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Diretiva 1999/70 – Medidas destinadas a evitar a utilização abusiva de sucessivos contratos de trabalho de duração determinada – Sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais – Conceito – Determinação pelos Estados‑Membros – Limites
[Artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 1999/70 do Conselho, considerando 17 e artigo 2.o, primeiro parágrafo, e anexo, artigo 5.o, n.o 2, alínea a)]
(cf. n.os 71‑74)
Política social – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Diretiva 1999/70 – Medidas destinadas a evitar a utilização abusiva de sucessivos contratos de trabalho de duração determinada – Sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais – Conceito – Contrato celebrado com um trabalhador por tempo indeterminado não permanente no setor público – Prorrogação automática do referido contrato, caso a administração em causa não tenha organizado um processo de seleção destinado a prover, de forma definitiva, o lugar ocupado por esse trabalhador – Inclusão
(Diretiva 1999/70 do Conselho, anexo, artigo 5.o)
(cf. n.os 78‑82, disp. 2)
Política social – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Diretiva 1999/70 – Medidas destinadas a evitar a utilização abusiva de sucessivos contratos de trabalho de duração determinada – Contratos por tempo indeterminado não permanentes – Regulamentação nacional que não prevê qualquer medida para evitar a utilização abusiva dos referidos contratos – Inadmissibilidade
(Diretiva 1999/70 do Conselho, anexo, artigo 5.o)
(cf. n.os 95‑101, disp. 3)
Política social – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Diretiva 1999/70 – Medidas destinadas a evitar a utilização abusiva de sucessivos contratos de trabalho de duração determinada – Contratos por tempo indeterminado não permanentes – Regulamentação nacional que prevê o pagamento de uma indemnização fixa aos trabalhadores afetados pela sucessiva utilização abusiva desses contratos – Inexistência de qualquer consideração relativa ao caráter legítimo ou abusivo do recurso a esses contratos – Inadmissibilidade
(Diretiva 1999/70 do Conselho, anexo, artigo 5.o)
(cf. n.os 106‑108, disp. 4)
Política social – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Diretiva 1999/70 – Medidas destinadas a evitar a utilização abusiva de sucessivos contratos de trabalho de duração determinada – Disposição nacional que prevê a responsabilização das administrações públicas pelas atuações irregulares em conformidade com a regulamentação em vigor em cada uma [dessas] administrações públicas – Disposição sem caráter efetivo e dissuasivo – Inadmissibilidade
(Diretiva 1999/70 do Conselho, anexo, artigo 5.o)
(cf. n.os 112‑114, disp. 5)
Política social – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Diretiva 1999/70 – Medidas destinadas a evitar a utilização abusiva de sucessivos contratos de trabalho de duração determinada – Processos de seleção destinados a prover definitivamente os postos ocupados provisoriamente por trabalhadores a termo – Inexistência de qualquer consideração relativa ao caráter abusivo do recurso a contratos a termo – Inadmissibilidade
(Diretiva 1999/70 do Conselho, anexo, artigo 5.o)
(cf. n.os 117, 118, 121, disp. 6)
Política social – Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Diretiva 1999/70 – Medidas destinadas a evitar a utilização abusiva de sucessivos contratos de trabalho de duração determinada – Regulamentação nacional, como interpretada pelo tribunal supremo, que prevê uma proibição de transformar, no setor público, contratos de trabalho a termo em contratos por tempo indeterminado – Inexistência de qualquer medida para evitar e punir a utilização abusiva dos referidos contratos – Obrigação, que incumbe ao órgão jurisdicional nacional, de interpretação conforme do direito interno – Alcance
(Diretiva 1999/70 do Conselho, anexo, artigo 5.o)
(cf. n.os 136‑138, disp. 7)