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Documento 62023CJ0506
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de dezembro de 2024.
Network One Distribution SRL contra Agenţia Naţională de Administrare Fiscală - Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucureşti e o.
Reenvio prejudicial — União aduaneira — Constituição e cobrança da dívida aduaneira — Regulamento (UE) n.° 952/2013 — Cobrança dos direitos anti‑dumping relativos a importações provenientes da China — Cobrança de juros de mora nos termos do Regulamento n.° 952/2013 — Regulamentação nacional que prevê a aplicação de uma penalidade de mora para além dos juros de mora.
Processo C-506/23.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de dezembro de 2024.
Network One Distribution SRL contra Agenţia Naţională de Administrare Fiscală - Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucureşti e o.
Reenvio prejudicial — União aduaneira — Constituição e cobrança da dívida aduaneira — Regulamento (UE) n.° 952/2013 — Cobrança dos direitos anti‑dumping relativos a importações provenientes da China — Cobrança de juros de mora nos termos do Regulamento n.° 952/2013 — Regulamentação nacional que prevê a aplicação de uma penalidade de mora para além dos juros de mora.
Processo C-506/23.
Coletânea da Jurisprudência — Coletânea Geral
Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:C:2024:1003
Processo C‑506/23
Network One Distribution SRL
contra
Agenția Națională de Administrare Fiscală ‑ Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucureşti e o.
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Bucureşti)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de dezembro de 2024
«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Constituição e cobrança da dívida aduaneira — Regulamento (UE) n.o 952/2013 — Cobrança dos direitos anti‑dumping relativos a importações provenientes da China — Cobrança de juros de mora nos termos do Regulamento n.o 952/2013 — Regulamentação nacional que prevê a aplicação de uma penalidade de mora para além dos juros de mora»
União aduaneira — Constituição e cobrança de uma dívida aduaneira — Aplicação das sanções — Aplicação de uma penalidade de mora a acrescer aos juros de mora previstos na lei aduaneira — Admissibilidade — Requisito — Respeito pelo princípio da proporcionalidade
(Regulamento n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 114.o)
(v. n.os 34‑39 e disp.)