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Document 62022CJ0282

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 20 de abril de 2023.
Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej contra P. w W.
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 14.o, 15.° e 24.o — Pontos de carregamento de veículos elétricos — Disponibilização de equipamento para o carregamento de veículos elétricos, fornecimento da eletricidade necessária e prestação de assistência técnica e serviços informáticos — Qualificação de “entrega de bens” ou de “prestação de serviços”.
Processo C-282/22.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:312

Processo C‑282/22

Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej

contra

P. w W.

(pedido de decisão prejudicial
apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 20 de abril de 2023

«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 14.o, 15.° e 24.o — Pontos de carregamento de veículos elétricos — Disponibilização de equipamento para o carregamento de veículos elétricos, fornecimento da eletricidade necessária e prestação de assistência técnica e serviços informáticos — Qualificação de “entrega de bens” ou de “prestação de serviços”»

Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Operações tributáveis — Entrega de bens — Conceito

(Diretiva 2006/112 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2009/162, artigo 14.o, n.o 1)

(cf. n.os 27‑31, 33‑42, 46 e disp.)

V. texto da decisão.

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