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Document 62022CJ0282
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 20 de abril de 2023.
Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej contra P. w W.
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 14.o, 15.° e 24.o — Pontos de carregamento de veículos elétricos — Disponibilização de equipamento para o carregamento de veículos elétricos, fornecimento da eletricidade necessária e prestação de assistência técnica e serviços informáticos — Qualificação de “entrega de bens” ou de “prestação de serviços”.
Processo C-282/22.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 20 de abril de 2023.
Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej contra P. w W.
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 14.o, 15.° e 24.o — Pontos de carregamento de veículos elétricos — Disponibilização de equipamento para o carregamento de veículos elétricos, fornecimento da eletricidade necessária e prestação de assistência técnica e serviços informáticos — Qualificação de “entrega de bens” ou de “prestação de serviços”.
Processo C-282/22.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:312
Processo C‑282/22
Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej
contra
P. w W.
         (pedido de decisão prejudicial
apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny)
      
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 20 de abril de 2023
«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 14.o, 15.° e 24.o — Pontos de carregamento de veículos elétricos — Disponibilização de equipamento para o carregamento de veículos elétricos, fornecimento da eletricidade necessária e prestação de assistência técnica e serviços informáticos — Qualificação de “entrega de bens” ou de “prestação de serviços”»
Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Operações tributáveis — Entrega de bens — Conceito
(Diretiva 2006/112 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2009/162, artigo 14.o, n.o 1)
(cf. n.os 27‑31, 33‑42, 46 e disp.)