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Document 62021CJ0154
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de janeiro de 2023.
RW contra Österreichische Post AG.
Reenvio prejudicial – Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento (UE) 2016/679 – Artigo 15.°, n.° 1, alínea c) – Direito de acesso do titular aos seus próprios dados – Informações sobre os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados – Restrições.
Processo C-154/21.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de janeiro de 2023.
RW contra Österreichische Post AG.
Reenvio prejudicial – Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento (UE) 2016/679 – Artigo 15.°, n.° 1, alínea c) – Direito de acesso do titular aos seus próprios dados – Informações sobre os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados – Restrições.
Processo C-154/21.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:3
Processo C‑154/21
RW
contra
Österreichische Post AG
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de janeiro de 2023
«Reenvio prejudicial – Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento (UE) 2016/679 – Artigo 15.°, n.o 1, alínea c) – Direito de acesso do titular aos seus próprios dados – Informações sobre os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados – Restrições»
Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679. – Objetivo – Direito de acesso do titular aos dados pessoais que lhe digam respeito – Comunicação dos referidos dados aos destinatários – Obrigações do responsável pelo tratamento dos dados
[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 8.°, n.o 2; Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 4, 10 e 74 e artigos 5.°, 12.°, n.o 5, 15.°, n.o 1, alínea c), 16.° a 19.°, 21.°, 79.° e 82.°]
(cf. n.os 34, 37, 38, 42‑51 e disp.)