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Document 62021CJ0565

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de março de 2023.
Caixabank SA contra X.
Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Artigos 3.°, 4.° e 5.° — Contratos celebrados com os consumidores — Empréstimos hipotecários — Cláusulas abusivas — Cláusula de comissão de abertura do empréstimo — Pedido de anulação dessa cláusula e de restituição do montante pago a esse título — Caráter claro e compreensível das cláusulas — Existência de legislação nacional específica.
Processo C-565/21.

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:212

Processo C‑565/21

Caixabank SA

contra

X

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de março de 2023

«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Artigos 3.°, 4.° e 5.° — Contratos celebrados com os consumidores — Empréstimos hipotecários — Cláusulas abusivas — Cláusula de comissão de abertura do empréstimo — Pedido de anulação dessa cláusula e de restituição do montante pago a esse título — Caráter claro e compreensível das cláusulas — Existência de legislação nacional específica»

  1. Proteção dos consumidores — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13 — Âmbito de aplicação — Cláusulas que definem o objeto principal do contrato ou relativas ao preço ou à remuneração e aos serviços ou aos bens a fornecer em contrapartida — Conceito

    (Diretiva 93/13 do Conselho, artigo 4.o, n.o 2)

    (cf. n.os 17‑19, 21‑24, disp. 1)

  2. Proteção dos consumidores — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13 — Cláusula que exige ao consumidor o pagamento de uma comissão de abertura — Exigência de transparência — Alcance — Critérios de apreciação

    (Diretiva 93/13 do Conselho, artigos 4.°, n.o 2, e 5.°)

    (cf. n.os 30‑35, 39‑47, disp. 2)

  3. Proteção dos consumidores — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13 — Cláusula abusiva na aceção do artigo 3.o — Cláusula que exige ao consumidor o pagamento de uma comissão de abertura — Apreciação do caráter abusivo pelo juiz nacional — Critérios

    (Diretiva 93/13 do Conselho, artigos 3.° e 4.°, n.o 2)

    (cf. n.os 51, 56‑61, disp. 3)

V. texto da decisão.

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