This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021CJ0175
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de novembro de 2022.
Harman International Industries Inc. contra AB S.A.
Reenvio prejudicial — Artigos 34.° e 36.° TFUE — Livre circulação de mercadorias — Propriedade intelectual — Marca da União Europeia — Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 15.o — Esgotamento do direito conferido pela marca — Colocação no mercado no Espaço Económico Europeu (EEE) — Consentimento do titular da marca — Lugar onde o produto foi colocado no mercado pela primeira vez pelo titular da marca ou com o seu consentimento — Prova — Diretiva 2004/48/CE — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Tutela jurisdicional efetiva — Dispositivo das decisões judiciais que não identifica os produtos visados — Dificuldades de execução — Recurso limitado no órgão jurisdicional competente em matéria de execução — Processo equitativo — Direitos da defesa — Princípio da igualdade de armas.
Processo C-175/21.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de novembro de 2022.
Harman International Industries Inc. contra AB S.A.
Reenvio prejudicial — Artigos 34.° e 36.° TFUE — Livre circulação de mercadorias — Propriedade intelectual — Marca da União Europeia — Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 15.o — Esgotamento do direito conferido pela marca — Colocação no mercado no Espaço Económico Europeu (EEE) — Consentimento do titular da marca — Lugar onde o produto foi colocado no mercado pela primeira vez pelo titular da marca ou com o seu consentimento — Prova — Diretiva 2004/48/CE — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Tutela jurisdicional efetiva — Dispositivo das decisões judiciais que não identifica os produtos visados — Dificuldades de execução — Recurso limitado no órgão jurisdicional competente em matéria de execução — Processo equitativo — Direitos da defesa — Princípio da igualdade de armas.
Processo C-175/21.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:895
Processo C‑175/21
Harman International Industries Inc.
contra
AB S.A.
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de novembro de 2022
«Reenvio prejudicial — Artigos 34.° e 36.° TFUE — Livre circulação de mercadorias — Propriedade intelectual — Marca da União Europeia — Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 15.o — Esgotamento do direito conferido pela marca — Colocação no mercado no Espaço Económico Europeu (EEE) — Consentimento do titular da marca — Lugar onde o produto foi colocado no mercado pela primeira vez pelo titular da marca ou com o seu consentimento — Prova — Diretiva 2004/48/CE — Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Tutela jurisdicional efetiva — Dispositivo das decisões judiciais que não identifica os produtos visados — Dificuldades de execução — Recurso limitado no órgão jurisdicional competente em matéria de execução — Processo equitativo — Direitos da defesa — Princípio da igualdade de armas»
Marca da União Europeia — Efeitos da marca da União Europeia — Esgotamento do direito conferido pela marca — Condições
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 15.o, n.o 1)
(cf. n.os 45‑49)
Marca da União Europeia — Efeitos da marca da União Europeia — Esgotamento do direito conferido pela marca — Regra que faz recair o ónus da prova sobre o terceiro que invoca o esgotamento — Admissibilidade — Limites
(Artigo 36.o TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 15.o, n.o 1)
(cf. n.os 50‑52, 72)
Marca da União Europeia — Efeitos da marca da União Europeia — Esgotamento do direito conferido pela marca — Designação dos produtos colocados em circulação no Espaço Económico Europeu
(Artigo 36.o TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 15.o, n.o 1)
(cf. n.os 53‑55)
Aproximação das legislações — Respeito dos direitos de propriedade intelectual — Diretiva 2004/48 — Âmbito de aplicação
(Diretiva 2004/48 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 1.° a 3.°)
(cf. n.os 56, 57)
Marca da União Europeia — Efeitos da marca da União Europeia — Esgotamento do direito conferido pela marca — Designação dos produtos colocados em circulação no Espaço Económico Europeu — Formulação do dispositivo das decisões dos órgãos jurisdicionais nacionais — Dispositivo redigido em termos gerais — Admissibilidade — Condições
(Artigo 36.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 15.o, n.o 1; Diretiva 2004/48 do Parlamento Europeu e do Conselho)
(cf. n.os 70, 71, 73 e disp.)