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Document 62021CJ0175

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de novembro de 2022.
Harman International Industries Inc. contra AB S.A.
Reenvio prejudicial — Artigos 34.° e 36.° TFUE — Livre circulação de mercadorias — Propriedade intelectual — Marca da União Europeia — Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 15.o — Esgotamento do direito conferido pela marca — Colocação no mercado no Espaço Económico Europeu (EEE) — Consentimento do titular da marca — Lugar onde o produto foi colocado no mercado pela primeira vez pelo titular da marca ou com o seu consentimento — Prova — Diretiva 2004/48/CE — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Tutela jurisdicional efetiva — Dispositivo das decisões judiciais que não identifica os produtos visados — Dificuldades de execução — Recurso limitado no órgão jurisdicional competente em matéria de execução — Processo equitativo — Direitos da defesa — Princípio da igualdade de armas.
Processo C-175/21.

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:895

Processo C‑175/21

Harman International Industries Inc.

contra

AB S.A.

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de novembro de 2022

«Reenvio prejudicial — Artigos 34.° e 36.° TFUE — Livre circulação de mercadorias — Propriedade intelectual — Marca da União Europeia — Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 15.o — Esgotamento do direito conferido pela marca — Colocação no mercado no Espaço Económico Europeu (EEE) — Consentimento do titular da marca — Lugar onde o produto foi colocado no mercado pela primeira vez pelo titular da marca ou com o seu consentimento — Prova — Diretiva 2004/48/CE — Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Tutela jurisdicional efetiva — Dispositivo das decisões judiciais que não identifica os produtos visados — Dificuldades de execução — Recurso limitado no órgão jurisdicional competente em matéria de execução — Processo equitativo — Direitos da defesa — Princípio da igualdade de armas»

  1. Marca da União Europeia — Efeitos da marca da União Europeia — Esgotamento do direito conferido pela marca — Condições

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 15.o, n.o 1)

    (cf. n.os 45‑49)

  2. Marca da União Europeia — Efeitos da marca da União Europeia — Esgotamento do direito conferido pela marca — Regra que faz recair o ónus da prova sobre o terceiro que invoca o esgotamento — Admissibilidade — Limites

    (Artigo 36.o TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 15.o, n.o 1)

    (cf. n.os 50‑52, 72)

  3. Marca da União Europeia — Efeitos da marca da União Europeia — Esgotamento do direito conferido pela marca — Designação dos produtos colocados em circulação no Espaço Económico Europeu

    (Artigo 36.o TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 15.o, n.o 1)

    (cf. n.os 53‑55)

  4. Aproximação das legislações — Respeito dos direitos de propriedade intelectual — Diretiva 2004/48 — Âmbito de aplicação

    (Diretiva 2004/48 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 1.° a 3.°)

    (cf. n.os 56, 57)

  5. Marca da União Europeia — Efeitos da marca da União Europeia — Esgotamento do direito conferido pela marca — Designação dos produtos colocados em circulação no Espaço Económico Europeu — Formulação do dispositivo das decisões dos órgãos jurisdicionais nacionais — Dispositivo redigido em termos gerais — Admissibilidade — Condições

    (Artigo 36.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 15.o, n.o 1; Diretiva 2004/48 do Parlamento Europeu e do Conselho)

    (cf. n.os 70, 71, 73 e disp.)

V. texto da decisão.

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