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Documento 62021CJ0390

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de outubro de 2022.
ADPA European Independent Automotive Data Publishers e Gesamtverband Autoteile-Handel e.V. contra Automobiles PEUGEOT SA e PSA Automobiles SA.
Reenvio prejudicial – Mercado dos serviços de informação sobre a reparação e a manutenção dos veículos a motor – Regulamento (UE) 2018/858 – Artigo 61.° – Obrigação que incumbe aos fabricantes de automóveis de comunicarem as informações relativas à reparação e à manutenção dos veículos a motor – Alcance – Direito de acesso a essas informações – Operadores independentes – Editores de informações técnicas – Artigo 63.° – Taxas de acesso proporcionadas e razoáveis.
Processo C-390/21.

Raccolta della giurisprudenza - generale - Sezione "Informazioni sulle decisioni non pubblicate"

Identificatore ECLI: ECLI:EU:C:2022:837

Processo C‑390/21

ADPA European Independent Automotive Data Publishers
e
Gesamtverband Autoteile‑Handel e.V.

contra

Automobiles PEUGEOT SA
e
PSA Automobiles SA

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Köln)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de outubro de 2022

«Reenvio prejudicial – Mercado dos serviços de informação sobre a reparação e a manutenção dos veículos a motor – Regulamento (UE) 2018/858 – Artigo 61.o – Obrigação que incumbe aos fabricantes de automóveis de comunicarem as informações relativas à reparação e à manutenção dos veículos a motor – Alcance – Direito de acesso a essas informações – Operadores independentes – Editores de informações técnicas – Artigo 63.o – Taxas de acesso proporcionadas e razoáveis»

  1. Aproximação das legislações – Veículos a motor – Informações sobre a reparação e a manutenção dos veículos – Regulamentos n.os 715/2007 e 2018/858 – Modelos de veículos homologados ao abrigo do Regulamento n.o 715/2007 – Aplicabilidade das disposições do Regulamento n.o 2018/858

    (Regulamento 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 50 e artigos 61.°, 63.° e 86.°, n.os 1, ponto 4, e 2, e anexo XI, ponto 1)

    (cf. n.os 22‑24, disp. 1.)

  2. Aproximação das legislações – Veículos a motor – Informações sobre a reparação e a manutenção dos veículos – Regulamento 2018/858 – Obrigações do construtor automóvel em relação aos operadores independentes

    (Regulamento 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 61.o, n.o 1)

    (cf. n.os 27‑29, 32 ‑35, disp. 2.)

  3. Aproximação das legislações – Veículos a motor – Informações sobre a reparação e a manutenção dos veículos – Regulamento 2018/858 – Conceito de taxas razoáveis e proporcionadas – Alcance

    (Regulamento 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 52 e artigo 63, n.o 1)

    (cf. n.os 40‑44, disp. 3.)

V. texto da decisão.

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