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Document 62020CJ0353
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 2 de junho de 2022.
Skeyes contra Ryanair DAC.
Reenvio prejudicial – Transporte aéreo – Regulamento (CE) n.° 549/2004 – Regulamento (CE) n.° 550/2004 – Prestador de serviços de tráfego aéreo – Decisão de encerrar o espaço aéreo – Exercício de prerrogativas de poder público – Utilizador do espaço aéreo – Companhias aéreas – Direito de recurso de uma decisão de encerramento do espaço aéreo – Artigo 58.° TFUE – Livre circulação de serviços em matéria de transportes – Artigos 16.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Liberdade de empresa – Direito a um recurso efetivo.
Processo C-353/20.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 2 de junho de 2022.
Skeyes contra Ryanair DAC.
Reenvio prejudicial – Transporte aéreo – Regulamento (CE) n.° 549/2004 – Regulamento (CE) n.° 550/2004 – Prestador de serviços de tráfego aéreo – Decisão de encerrar o espaço aéreo – Exercício de prerrogativas de poder público – Utilizador do espaço aéreo – Companhias aéreas – Direito de recurso de uma decisão de encerramento do espaço aéreo – Artigo 58.° TFUE – Livre circulação de serviços em matéria de transportes – Artigos 16.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Liberdade de empresa – Direito a um recurso efetivo.
Processo C-353/20.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:423
Processo C‑353/20
Skeyes
contra
Ryanair DAC
(pedido de decisão prejudicial
apresentado pelo Tribunal de l’entreprise du Hainaut, division de Charleroi)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 2 de junho de 2022
«Reenvio prejudicial – Transporte aéreo – Regulamento (CE) n.o 549/2004 – Regulamento (CE) n.o 550/2004 – Prestador de serviços de tráfego aéreo – Decisão de encerrar o espaço aéreo – Exercício de prerrogativas de poder público – Utilizador do espaço aéreo – Companhias aéreas – Direito de recurso de uma decisão de encerramento do espaço aéreo – Artigo 58.o TFUE – Livre circulação de serviços em matéria de transportes – Artigos 16.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Liberdade de empresa – Direito a um recurso efetivo»
Direitos fundamentais – Direito a uma tutela jurisdicional efetiva – Direito a um recurso efetivo – Decisão de encerramento do espaço aéreo tomada por um prestador de serviços de tráfego aéreo – Recurso dessa decisão
(Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 549/2004, considerando 3 e artigo 2.o, ponto 4, n.o 550/2004, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1070/2009, considerandos 10 e 22 e artigos 1.°, n.o 1, 7.°, n.o 3, 4.° e 7.°, 8.° e 15.°, e n.o 1008/2008, artigo 19.o, n.o 1)
(cf. n.os 37‑51, 57, disp. 1)
Estados‑Membros – Obrigações – Estabelecimento das vias de recurso necessárias para garantir uma tutela jurisdicional efetiva – Princípio da autonomia processual – Legislação nacional que prevê a competência dos órgãos jurisdicionais civis e administrativos – Admissibilidade – Requisitos
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 549/2004, artigo 2.o, ponto 4, n.o 550/2004, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1070/2009, artigo 8.o)
(cf. n.os 52, 54‑56)
Transportes – Transportes aéreos – Regulamento n.o 550/2004 – Prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu – Prestações de serviços de navegação aérea relacionadas com o exercício de prerrogativas de poder público – Aplicação das regras da concorrência do Tratado FUE – Exclusão
(Artigo 58.o, primeiro parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 16.o; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 550/2004, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1070/2009, considerandos 5 e 13)
(cf. n.os 61‑68, disp. 2)