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Document 62017CJ0599

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2018.
Comissão Europeia contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado — Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 — Comunicação, às autoridades competentes, de informações sobre infrações efetivas ou potenciais ao regulamento relativo ao abuso de mercado — Falta de comunicação ou não transposição no prazo fixado.
Processo C-599/17.

Court reports – general

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2018 — Comissão/Espanha

(Processo C‑599/17) ( 1 )

«Incumprimento de Estado — Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 — Comunicação, às autoridades competentes, de informações sobre infrações efetivas ou potenciais ao regulamento relativo ao abuso de mercado — Falta de comunicação ou não transposição no prazo fixado»

1. 

Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado

(Artigo 258.o TFUE)

(cf. n.o 14)

2. 

Atos das instituições — Diretivas — Execução pelos Estados‑Membros — Necessidade de uma transposição clara e precisa — Diretiva que visa criar direitos para os particulares — Publicação, no jornal oficial nacional, de uma decisão da autoridade competente sem fornecer precisões sobre o seu valor jurídico — Inadmissibilidade

(Artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 2015/2392 da Comissão)

(cf. n.os 19, 20)

3. 

Atos das instituições — Diretivas — Execução pelos Estados‑Membros — Transposição de uma diretiva sem ação legislativa — Inadmissibilidade em caso de obrigação expressa de fazer referência à diretiva

(Artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 2015/2392 da Comissão, artigo 13.o)

(cf. n.o 21)

4. 

Estados‑Membros — Obrigações — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade

(Artigo 258.o TFUE)

(cf. n.o 23)

Dispositivo

1) 

Não tendo adotado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, relativa ao Regulamento (UE) n.o 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à comunicação, às autoridades competentes, de informações sobre infrações efetivas ou potenciais a esse regulamento, e não tendo comunicado à Comissão Europeia o texto das disposições tomadas para assegurar a transposição desta diretiva de execução, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida diretiva de execução, designadamente do seu artigo 13.o, primeiro parágrafo.

2) 

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


( 1 ) JO C 5, de 8.1.2018.

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