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Document 62017CJ0599
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2018.
Comissão Europeia contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado — Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 — Comunicação, às autoridades competentes, de informações sobre infrações efetivas ou potenciais ao regulamento relativo ao abuso de mercado — Falta de comunicação ou não transposição no prazo fixado.
Processo C-599/17.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2018.
Comissão Europeia contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado — Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 — Comunicação, às autoridades competentes, de informações sobre infrações efetivas ou potenciais ao regulamento relativo ao abuso de mercado — Falta de comunicação ou não transposição no prazo fixado.
Processo C-599/17.
Court reports – general
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2018 — Comissão/Espanha
(Processo C‑599/17) ( 1 )
«Incumprimento de Estado — Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 — Comunicação, às autoridades competentes, de informações sobre infrações efetivas ou potenciais ao regulamento relativo ao abuso de mercado — Falta de comunicação ou não transposição no prazo fixado»
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1. |
Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.o 14) |
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2. |
Atos das instituições — Diretivas — Execução pelos Estados‑Membros — Necessidade de uma transposição clara e precisa — Diretiva que visa criar direitos para os particulares — Publicação, no jornal oficial nacional, de uma decisão da autoridade competente sem fornecer precisões sobre o seu valor jurídico — Inadmissibilidade (Artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 2015/2392 da Comissão) (cf. n.os 19, 20) |
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3. |
Atos das instituições — Diretivas — Execução pelos Estados‑Membros — Transposição de uma diretiva sem ação legislativa — Inadmissibilidade em caso de obrigação expressa de fazer referência à diretiva (Artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 2015/2392 da Comissão, artigo 13.o) (cf. n.o 21) |
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4. |
Estados‑Membros — Obrigações — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.o 23) |
Dispositivo
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1) |
Não tendo adotado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, relativa ao Regulamento (UE) n.o 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à comunicação, às autoridades competentes, de informações sobre infrações efetivas ou potenciais a esse regulamento, e não tendo comunicado à Comissão Europeia o texto das disposições tomadas para assegurar a transposição desta diretiva de execução, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida diretiva de execução, designadamente do seu artigo 13.o, primeiro parágrafo. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 5, de 8.1.2018.