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Документ 62014CJ0145

Comissão/Bulgária

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 —

Comissão / Bulgária

(Processo C‑145/14) ( 1 )

«Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 1999/31/CE — Artigo 14.o — Deposição de resíduos em aterros — Resíduos não perigosos — Não conformidade dos aterros existentes»

1. 

Ação por incumprimento — Direito de ação da Comissão — Apreciação da oportunidade de agir — Exercício discricionário (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.o 24)

2. 

Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração (cf. n.os 25‑27)

3. 

Ação por incumprimento — Petição inicial — Enunciado das acusações e fundamentos — Requisitos de forma — Exposição coerente e pormenorizada [Artigo 258.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 120.o, alínea c); Diretiva 1999/31 do Conselho, artigos 8 e 14.°, alíneas a) a c)] (cf. n.os 28‑33)

4. 

Ambiente — Resíduos — Aterro de resíduos — Diretiva 1999/31 — Medida nacional que autoriza a exploração de um aterro sem plano de ordenamento aprovado — Incumprimento [Artigo 258.o TFUE; Diretiva 1999/31 do Conselho, artigo 14.o, alíneas a) a c)] (cf. n.os 51, 52)

5. 

Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.o 55)

6. 

Estados‑Membros — Obrigações — Execução das diretivas — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.o 57)

7. 

Atos das instituições — Diretivas — Execução pelos Estados‑Membros — Necessidade de garantir a eficácia das diretivas — Obrigações dos órgãos jurisdicionais nacionais (Artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 1999/31 do Conselho) (cf. n.o 58)

8. 

Ambiente — Resíduos — Aterro de resíduos — Diretiva 1999/31 — Resíduos não perigosos — Não conformidade dos aterros existentes — Incumprimento [Artigo 258.o TFUE; Diretiva 1999/31 do Conselho, artigos 1.° e 14.°, alíneas a) a c)] (cf. n.o 63, disp. 1)

Dispositivo

1) 

Não tendo tomado as medidas necessárias para garantir que, a partir de 16 de julho de 2009, os aterros para resíduos não perigosos existentes no seu território só continuassem em funcionamento se cumprissem os requisitos da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, alíneas a) a c), desta diretiva.

2) 

A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

3) 

A Comissão Europeia e a República da Bulgária suportarão as respetivas despesas.


( 1 ) JO C 159, de 26.5.2014.

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