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Document 62012CJ0337

Pi-Design e o./Yoshida Metal Industry

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de março de 2014 — Pi‑Design e o./Yoshida Metal Industry

(Processos apensos C‑337/12 P a C‑340/12 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Registo de sinais constituídos por uma superfície coberta por pintas pretas — Declaração de nulidade — Regulamento (CE) n.o 40/94 — Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii) — Desvirtuação dos elementos de prova»

1. 

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Sinais constituídos exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico — Identificação das características essenciais de um sinal [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii)] (cf. n.os 45‑48, 67)

2. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.o — Data pertinente para a análise de uma causa de nulidade absoluta — Data de depósito do pedido de registo [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 51.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 59, 60)

Objeto

Recursos dos acórdãos do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de maio de 2012, Yoshida Metal Industry/IHMI ‑ Pi‑Design e o. (Representação de uma superfície triangular coberta por pintas pretas) (T‑331/10) e Yoshida Metal Industry/IHMI‑Pi Design e o. (Representação de uma superfície coberta por pintas pretas) (T‑416/10), através dos quais o Tribunal anulou a Decisão R 1237/2008‑1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 20 de maio de 2010, que anulou a decisão da Divisão de Anulação que indeferiu o pedido de nulidade, apresentado pela Pi‑Design, pela Bodum France e pela Bodum Logistics A/S, de uma marca figurativa que representa uma superfície coberta por discos pretos, para produtos das classes 8 e 21 — Interpretação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 sobre a marca comunitária — Sinal exclusivamente composto pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico

Dispositivo

1) 

Os acórdãos do Tribunal Geral da União Europeia, de 8 de maio de 2012, Yoshida Metal Industry/IHMI — Pi‑Design e o. (Representação de uma superfície triangular com pintas pretas) (T‑331/10), e Yoshida Metal Industry/IHMI — Pi‑Design e o. (Representação de uma superfície com pintas pretas) (T‑416/10), são anulados.

2) 

Os processos são remetidos ao Tribunal Geral da União Europeia.

3) 

Reservam‑se as despesas para final.

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