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Document 62011CO0235

Sumário do despacho

Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n. os  21, 27)

2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Mero erro de redacção – Erro não susceptível de justificar a anulação do acórdão (cf. n.° 33)

3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n. os  40, 54 e 55, 62)

4. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta – Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas à proposta aceite bem como o nome do adjudicatário – Obrigação que incumbe à entidade adjudicante, de fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta retida e da proposta do proponente afastado – Inexistência – Fundamento manifestamente improcedente (Artigo 256.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n. os  50 a 52)

5. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo. 58.°) (cf. n.° 61)

6. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentação insuficiente ou contraditória – Alcance do dever de fundamentação – Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n. os  66 e 67)

Assunto do litígio

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava secção), de 3 de Março de 2011, no processo T‑589/08 (Evropaïki Dynamiki / Comissão), que negou provimento a um recurso cujo objecto era, por um lado, a anulação da decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 2008, de rejeitar a oferta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso ENV.C2/FRA/2008/0017, para celebração de um contrato‑quadro para prestação de serviço TI (tecnologia de informação) e ajuda ao utilizador relativamente ao sistema comunitário de direitos de emissão [jornal das transacções comunitárias independente (CITL) e registo comunitário (CR)] (JO 2008/S 72‑096229), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outra concorrente e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Parte decisória

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.

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