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Document 62006CJ0409

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Direito da União – Efeito directo – Primado – Regulamentação nacional relativa a um monopólio público sobre as apostas sobre as competições desportivas

    (Artigos 43.° CE e 49.° CE)

    Sumário

    Por força do primado do direito da União directamente aplicável, uma regulamentação nacional relativa a um monopólio público sobre as apostas em competições desportivas que, segundo o que apurou um órgão jurisdicional nacional, contém restrições incompatíveis com a liberdade de estabelecimento e com a livre prestação de serviços, pelo facto de essas restrições não contribuírem para limitar as actividades de apostas de maneira coerente e sistemática, conforme exige a jurisprudência do Tribunal de Justiça, não pode continuar a ser aplicada durante um período transitório.

    Com efeito, não se pode admitir que a unidade e a eficácia do direito da União sejam postas em causa por normas de direito nacional, mesmo que sejam de ordem constitucional.

    A este respeito, basta, porém, referir que, mesmo admitindo que considerações semelhantes às que estão subjacentes à manutenção dos efeitos de um acto da União anulado ou declarado inválido, que tem por objecto impedir a constituição de um vazio jurídico até vir um novo acto substituir o primeiro, fossem susceptíveis de levar, por analogia e a título excepcional, a uma suspensão provisória do efeito de exclusão exercido por uma norma de direito da União directamente aplicável em face do direito nacional a ela contrário, essa suspensão, cujas condições só poderiam ser determinadas pelo Tribunal de Justiça, é de excluir liminarmente na falta de considerações imperiosas de segurança jurídica que a pudessem justificar.

    (cf. n. os  61, 66, 67, 69, disp.)

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