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Document 62004CJ0234
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Estados‑Membros – Obrigação – Obrigação de cooperação
(Artigo 10.° CE)
O princípio da cooperação decorrente do artigo 10.° CE não obriga um órgão jurisdicional nacional a não aplicar as regras processuais internas a fim de reexaminar e revogar uma decisão judicial transitada em julgado, quando se apure que a mesma é contrária ao direito comunitário. Com efeito, a fim de garantir tanto a estabilidade do direito e das relações jurídicas como uma boa administração da justiça, é necessário que as decisões judiciais que se tornaram definitivas após esgotamento das vias de recurso disponíveis ou decorridos os prazos previstos para tais recursos já não possam ser impugnadas.
(cf. n.° 20, disp.)