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Document 62004CJ0015

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Aproximação das legislações – Processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos de direito público de fornecimentos e de obras – Directiva 89/665 – Anulação de um convite para apresentação de propostas – Obrigação de os Estados‑Membros preverem um processo de recurso – Inexistência de tal processo no direito nacional – Inadmissibilidade – Efeito directo dos artigos 1.°, n.° 1, e 2.°, n.° 1, alínea b), da directiva – Obrigações dos órgãos jurisdicionais nacionais

[Directiva 89/665 do Conselho, artigos 1.°, n.° 1, e 2.°, n.° 1, alínea b)]

Sumário

Os artigos 1.°, n.° 1, e 2.°, n.° 1, alínea b), da Directiva 89/665, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e de fornecimentos, exigem que a decisão da entidade adjudicante de retirar o anúncio de concurso para um contrato de direito público possa ser objecto de recurso e ser anulada, tal sendo o caso, com fundamento em violação do direito comunitário em matéria de contratos de direito público ou das regras nacionais que transpõem esse direito.

Consequentemente, na medida em que, por força do direito nacional, mesmo interpretado em conformidade com as exigências do direito comunitário, não seja possível a um proponente contestar uma decisão de retirada de um anúncio de concurso por ser contrário ao direito comunitário e pedir, por essa razão, a sua anulação, o direito nacional não respeita as exigências dos artigos 1.°, n.° 1, e 2.°, n.° 1, alínea b), da Directiva 89/665.

Nestas condições, o órgão jurisdicional competente é obrigado a não aplicar as normas nacionais que o impedem de respeitar a obrigação que decorre das referidas disposições.

Efectivamente, estas são incondicionais e suficientemente precisas para fundamentar um direito de um particular que pode, tal sendo o caso, invocá‑lo contra uma entidade adjudicante.

(cf. n. os  30, 31, 38, 39, disp.)

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