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Document 62003CJ0031

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Aproximação das legislações – Legislações uniformes – Propriedade industrial e comercial – Direito de patente – Certificado complementar de protecção para os medicamentos – Concessão ao abrigo da disposição transitória do artigo 19.° do Regulamento n.° 1768/92 – Condições – Primeira autorização de introdução no mercado obtida antes da data de referência fixada no referido artigo para um medicamento para uso veterinário – Obstáculo à concessão, relativamente ao mesmo produto, de um certificado complementar com base num medicamento para uso humano

(Regulamento n.° 1768/92 do Conselho, artigo19.°, n.° 1)

Sumário

O artigo 19.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1768/92, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os medicamentos, o qual prevê que este certificado pode ser concedido na condição, designadamente, de que o produto tenha obtido num Estado‑Membro, após uma certa data, uma primeira autorização de introdução no mercado como medicamento, obsta a que noutro Estado‑Membro seja concedido o referido certificado com base num medicamento para uso humano autorizado nesse Estado‑Membro, se esse produto obteve no primeiro Estado‑Membro, antes da data fixada no mesmo artigo 19.°, n.° 1, uma autorização de introdução no mercado concedida para um medicamento para uso veterinário.

(cf. n.° 23, disp.)

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