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Document 62001CJ0208
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Agricultura - Organização comum de mercado - Vinho - Declarações de colheita, de produção e de existências - Não respeito dos prazos de apresentação - Força maior - Conceito - Ónus da prova - Apreciação pelo órgão jurisdicional nacional - Falecimento do único administrador de uma exploração familiar
(Regulamento n.° 1294/96 da Comissão, artigo 12.° )
$$O artigo 12.° do Regulamento n.° 1294/96, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento n.° 822/87 no que respeita às declarações de colheita, de produção e de existências de produtos do sector vitivinícola, deve ser interpretado no sentido de que:
- o conceito de força maior aí referido não está limitado ao de impossibilidade absoluta, devendo ser entendido como aplicando-se também a circunstâncias alheias ao operador, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não poderiam ser evitadas apesar de todos os esforços desenvolvidos;
- incumbe ao operador provar que estão preenchidas as condições da força maior, e ao tribunal nacional verificar a exactidão dos factos alegados e apreciar se, perante as circunstâncias, o operador desenvolveu todos os esforços que dele se podiam esperar para respeitar os prazos de declaração previstos na regulamentação comunitária;
- o falecimento súbito do único administrador de uma exploração familiar constituída sob a forma de compropriedade («comunidad de bienes»), que estava ligado por laços familiares estreitos aos comproprietários, pode, em princípio, ser considerado um caso de força maior.
( cf. n.° 23, disp. )