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Dokument 61998CJ0384

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Disposições fiscais - Harmonização das legislações - Impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Isenções previstas pela Sexta Directiva - Isenção das prestações de cuidados pessoais no âmbito das profissões médicas e paramédicas - Prestações consistentes em provar, através de análises biológicas, a afinidade genética entre indivíduos - Carácter tributável

[Directiva 77/388 do Conselho, artigo 13._, A, n._ 1, alínea c)]

Sumário

$$O artigo 13._, A, n._ 1, alínea c), da Sexta Directiva 77/388, relativo à isenção do imposto sobre o valor acrescentado das prestações de cuidados efectuadas no âmbito das profissões médicas e paramédicas, deve ser interpretado no sentido de que não caem sob a alçada de tal disposição as prestações médicas que não consistam em prestar assistência a pessoas, diagnosticando e tratando uma doença ou qualquer outra anomalia de saúde, mas em determinar, através de análises biológicas, a afinidade genética entre indivíduos.

(cf. n.o 22 e disp.)

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