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Document 61990CJ0090

Sumário do acórdão

Processos apensos C-90/90 e C-91/90

Jean Neu e outros

contra

Secretário de Estado da Agricultura e da Viticultura

pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Conseil d'État do Luxemburgo

«Imposição suplementar sobre o leite»

Relatório para audiência

Conclusões do advogado-geral M. Darmon apresentadas em 2 de Maio de 1991   3626

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Julho de 1991   3633

Sumário do acórdão

  1. Direito comunitário — Interpretação — Métodos

  2. Agricultura — Organização comum de mercado — Leite e produtos lácteos — Imposição suplementar sobre o leite — Escolha da fórmula B — Quantidade de referência individual de um produtor que muda de comprador — Atribuição parcial à reserva nacional — Violação do princípio do livre exercício das actividades profissionais — Inadmissibilidade

    (Regulamento n.° 857/84 do Conselho, artigo 7.°, n.os 2 e 3, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n. ° 590/85)

  1.  Sempre que um texto de direito comunitário derivado exige uma interpretação, deve ele ser interpretado, na medida do possível, no sentido da sua conformidade com as disposições do Tratado e com os princípios gerais do direito comunitário.

  2.  As disposições do artigo 7.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 857/84, relativo à aplicação da imposição suplementar sobre o leite, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.° 590/85, devem ser interpretadas no sentido de que não permitem aos Estados-membros, no âmbito da fórmula B, acrescentar à reserva nacional uma parte da quantidade de referência individual de um produtor que, por sua própria iniciativa, se filia em diferente central leiteira. A amputação das suas quantidades de referência, a que se exporiam os produtores se tal faculdade fosse reconhecida aos Estados-membros, seria com efeito susceptível de os desencorajar a mudar de comprador para se filiarem na central leiteira que lhes oferece condições mais favoráveis, e seria, por isso mesmo, incompatível com o princípio do livre exercício das actividades profissionais, o qual engloba a livre escolha de parceiro económico.

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