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Document 62021TO0538
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 3 de novembro de 2021.
Penya Barça Lyon : Plus que des supporters (PBL) e WA contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos por França a favor de um clube de futebol profissional — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência.
Processo T-538/21 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 3 de novembro de 2021.
Penya Barça Lyon : Plus que des supporters (PBL) e WA contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos por França a favor de um clube de futebol profissional — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência.
Processo T-538/21 R.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:752
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 3 de novembro de 2021 — PBL e WA/Comissão
(Processo T‑538/21 R)
«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos por França a favor de um clube de futebol profissional — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência»
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1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigo 256.o, n.o 1, artigo 278.o e artigo 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 9‑12) |
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2. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Necessidade de invocar o risco de sofrer pessoalmente esse prejuízo (Artigos 278.° e 279.° TFUE) (cf. n.os 15, 23, 24) |
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3. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 26, 27) |
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4. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos — Caráter insuficiente para justificar a urgência (Artigos 278.° e 279.° TFUE) (cf. n.os 33‑36) |
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado, por um lado, à anulação da carta da Comissão, de 1 de setembro de 2021, com a referência COMP.C.4/AH/mdr 2021(092342), de resposta a uma denúncia em matéria de auxílios de Estado (SA.64489 — Auxílios de Estado ao clube de futebol Paris Saint‑Germain) e, por outro, à adoção de injunções dirigidas à Comissão.
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |