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Document 62023CJ0149

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de março de 2025.
Comissão Europeia contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União — Diretiva (UE) 2019/1937 — Artigo 26.°, n.os 1 e 3 — Falta de transposição e de comunicação das medidas de transposição — Artigo 260.°, n.° 3, TFUE. — Pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa — Critérios para determinar o montante da sanção — Aplicação automática de um coeficiente de gravidade.
Processo C-149/23.

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2025:145

Processo C‑149/23

Comissão Europeia

contra

República Federal da Alemanha

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de março de 2025

«Incumprimento de Estado — Artigo 258.o TFUE — Proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União — Diretiva (UE) 2019/1937 — Artigo 26.o, n.os 1 e 3 — Falta de transposição e de comunicação das medidas de transposição — Artigo 260.o, n.o 3, TFUE. — Pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa — Critérios para determinar o montante da sanção — Aplicação automática de um coeficiente de gravidade»

  1. Aproximação das legislações — Proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União — Diretiva 2019/1937 — Não transposição nos prazos fixados — Incumprimento

    (Artigo 258.o TFUE; Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 26.o, n.os 1 e 3)

    (cf. n.os 44, 56 e disp. 1)

  2. Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado

    (Artigo 258.o TFUE; Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho)

    (cf. n.o 45)

  3. Estados‑Membros — Obrigações — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade

    (Artigo 258.o TFUE)

    (cf. n.o 49)

  4. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de comunicar medidas de transposição de uma diretiva — Sanções pecuniárias — Poder de apreciação do Tribunal — Critérios

    (Artigo 260.o, n.o 3, TFUE; Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 26.o, n.os 1 e 3 )

    (cf. n.os 76, 80, 82-84, 86-88, 92-97, 101, 103, 104, 106)

V. texto da decisão.

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