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Document 62018TJ0373
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 4 de abril de 2019.
ABB AB contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Neologismo — Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca.
Processo T-373/18.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 4 de abril de 2019.
ABB AB contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Neologismo — Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca.
Processo T-373/18.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2019:219
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 4 de abril de 2019 — ABB/EUIPO (FLEXLOADER)
(Processo T‑373/18)
«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Neologismo — Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca»
1. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa FLEXLOADER [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 20, 37, 47, 55‑57) |
2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.o 29) |
3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito — Marca constituída por uma palavra ou por um neologismo resultante de uma combinação de elementos [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 30‑32) |
4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame dos fundamentos de recusa tendo em conta cada um dos produtos ou dos serviços visados pelo pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.os 1, e 94, primeiro período) (cf. n.os 43‑45) |
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2018 (processo R 93/2018‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FLEXLOADER como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de março de 2018 (processo R 93/2018‑1), na parte em que recusa o registo do sinal nominativo FLEXLOADER para:
|
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A ABB AB e o EUIPO suportarão cada um as próprias despesas. |