Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018TJ0373

    Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 4 de abril de 2019.
    ABB AB contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
    Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Neologismo — Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca.
    Processo T-373/18.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2019:219

    Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 4 de abril de 2019 — ABB/EUIPO (FLEXLOADER)

    (Processo T‑373/18)

    «Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia FLEXLOADER — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Neologismo — Relação insuficientemente direta e concreta com certos produtos visados no pedido de marca»

    1. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa FLEXLOADER

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.os 20, 37, 47, 55‑57)

    2. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.o 29)

    3. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito — Marca constituída por uma palavra ou por um neologismo resultante de uma combinação de elementos

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.os 30‑32)

    4. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame dos fundamentos de recusa tendo em conta cada um dos produtos ou dos serviços visados pelo pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.o, n.os 1, e 94, primeiro período)

    (cf. n.os 43‑45)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2018 (processo R 93/2018‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FLEXLOADER como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1) 

    É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de março de 2018 (processo R 93/2018‑1), na parte em que recusa o registo do sinal nominativo FLEXLOADER para:

    as «ferramentas mecânicas para a aplicação de produtos humedecedores, ligantes, oleadores, lubrificantes ou colorantes», da classe 7 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957; e

    os «aparelhos de recolha e de tratamento eletrónicos de dados espaciais, microprocessadores, unidades de entrada e de saída eletrónicas, discos compactos, disquetes, bandas magnéticas e semicondutores para o armazenamento de dados técnicos», da classe 9 na aceção do Acordo de Nice.

    2) 

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3) 

    A ABB AB e o EUIPO suportarão cada um as próprias despesas.

    Top