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Document 61973CJ0127

Sumário do acórdão

Processo 127/73

Belgische Radio en Televisie e Société belge des auteurs, compositeurs et éditeurs

contra

SV SABAM e NV Fonior

pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Bruxelles

«BRT — I»

   

   

Sumário do acórdão

  1. Questões prejudiciais — Processo — Órgão jurisdicional nacional — Competência

    (Tratado CEE, artigo 177.o; Estatuto do Tribunal de Justiça da CEE, artigo 20o)

  2. Concorrência — Acordos — Posições dominantes no mercado — Proibição — Efeito directo — Direitos individuais — Protecção pelos órgãos jurisdicionais nacionais

    (Tratado CEE, artigos 85o e 86o)

  3. Concorrência — Acordos — Posições dominantes no mercado — Proibição — Aplicação — Autoridades dos Estados-membros — Noção — Órgãos jurisdicionais nacionais — Competências

    (Tratado CEE, artigos 85o, 86o e 88o; Regulamento n.o 17 do Conselho, artigo 9o)

  1.  O Tratado confere ao órgão jurisdicional nacional o poder de apreciar se é necessária uma decisão sobre um ponto de direito comunitário para proferir a sua decisão.

    Por conseguinte, o processo previsto no artigo 20.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça prossegue enquanto o pedido do juiz nacional não for retirado ou anulado.

  2.  Uma vez que as proibições previstas nos artigos 85.o, n.o 1, e 86.o se prestam, pela sua própria natureza, a produzir efeitos directos nas relações entre particulares, estes artigos criam na esfera jurídica dos particulares direitos que os órgãos jurisdicionais nacionais devem proteger.

  3.  O facto de a denominação «autoridades dos Estados-membros» que figura no artigo 9. o , n.o 3, do Regulamento n.o 17 englobar, nalguns Estados-membros, órgãos jurisdicionais especialmente competentes para aplicar a legislação nacional sobre a concorrência ou de controlar a legalidade dessa aplicação pelas autoridades administrativas não pode dispensar um órgão jurisdicional, perante o qual é invocado o efeito directo dos artigos 85. o e 86.o, de se pronunciar.

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