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Document 62023TO0553
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2023.
Philippe Latombe contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Proteção de dados pessoais — Quadro de Privacidade de Dados UE‑EUA — Decisão de adequação do nível de proteção — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
Processo T-553/23 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2023.
Philippe Latombe contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Proteção de dados pessoais — Quadro de Privacidade de Dados UE‑EUA — Decisão de adequação do nível de proteção — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
Processo T-553/23 R.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:621
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2023 — Latombe/Comissão
(Processo T‑553/23 R)
«Processo de medidas provisórias — Proteção de dados pessoais — Quadro de Privacidade de Dados UE‑EUA — Decisão de adequação do nível de proteção — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
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1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 9, 11, 12) |
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2. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova que incumbe à parte que solicita a medida provisória (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 15, 17) |
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3. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Caráter cumulativo — Fumus boni juris particularmente sério — Não incidência na obrigação de proceder a um exame distinto da urgência (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 33, 34) |
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |