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Document 62022CJ0050
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de março de 2023.
Sogefinancement SAS contra RW e UV.
Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Contratos de crédito aos consumidores — Âmbito de aplicação — Direito de retratação — Artigo 14.o, n.o 7 — Disposições nacionais que fixam um período durante o qual a execução do contrato não pode ter início — Regras processuais nacionais que regem o conhecimento oficioso e a sanção a aplicar, pelo juiz nacional, em caso de violação de tais disposições — Artigo 23.o — Sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas.
Processo C-50/22.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de março de 2023.
Sogefinancement SAS contra RW e UV.
Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Contratos de crédito aos consumidores — Âmbito de aplicação — Direito de retratação — Artigo 14.o, n.o 7 — Disposições nacionais que fixam um período durante o qual a execução do contrato não pode ter início — Regras processuais nacionais que regem o conhecimento oficioso e a sanção a aplicar, pelo juiz nacional, em caso de violação de tais disposições — Artigo 23.o — Sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas.
Processo C-50/22.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:177
Processo C‑50/22
Sogefinancement SAS
contra
RW
e
UV
(pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d’appel de Paris)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de março de 2023
«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Contratos de crédito aos consumidores — Âmbito de aplicação — Direito de retratação — Artigo 14.o, n.o 7 — Disposições nacionais que fixam um período durante o qual a execução do contrato não pode ter início — Regras processuais nacionais que regem o conhecimento oficioso e a sanção a aplicar, pelo juiz nacional, em caso de violação de tais disposições — Artigo 23.o — Sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas»
Proteção dos consumidores – Diretiva 2008/48/CE – Contratos de crédito aos consumidores – Âmbito de aplicação – Direito de retratação
(Diretiva 2008/48 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 9 e 10 e artigo 14.o, n.o 7)
(cf. n.os 29‑34 e disp.)