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Document 62021CJ0230
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de novembro de 2022.
X contra Belgische Staat.
Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Política de imigração — Diretiva 2003/86/CE — Artigo 2.o, alínea f) — Artigo 10.o, n.° 3, alínea a) — Conceito de “menor não acompanhado” — Direito ao reagrupamento familiar — Refugiado menor casado no momento da sua entrada no território de um Estado‑Membro — Casamento de menor não reconhecido nesse Estado‑Membro — Coabitação com o cônjuge que reside legalmente nesse Estado‑Membro.
Processo C-230/21.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de novembro de 2022.
X contra Belgische Staat.
Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Política de imigração — Diretiva 2003/86/CE — Artigo 2.o, alínea f) — Artigo 10.o, n.° 3, alínea a) — Conceito de “menor não acompanhado” — Direito ao reagrupamento familiar — Refugiado menor casado no momento da sua entrada no território de um Estado‑Membro — Casamento de menor não reconhecido nesse Estado‑Membro — Coabitação com o cônjuge que reside legalmente nesse Estado‑Membro.
Processo C-230/21.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:887
Processo C‑230/21
X
contra
Belgische Staat
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad voor Vreemdelingenbetwistingen)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de novembro de 2022
«Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Política de imigração — Diretiva 2003/86/CE — Artigo 2.o, alínea f) — Artigo 10.o, n.o 3, alínea a) — Conceito de “menor não acompanhado” — Direito ao reagrupamento familiar — Refugiado menor casado no momento da sua entrada no território de um Estado‑Membro — Casamento de menor não reconhecido nesse Estado‑Membro — Coabitação com o cônjuge que reside legalmente nesse Estado‑Membro»
Controlos nas fronteiras, asilo e imigração — Política de imigração — Direito ao reagrupamento familiar — Diretiva 2003/86 — Reagrupamento familiar de refugiados — Conceito de menor não acompanhado
[Diretiva 2003/86/CE do Conselho, considerando 8 e artigos 1.°, 2.°, alínea f), 4.°, n.os 1, 2 e 5, e 10.°, n.o 3, alínea a)]
(cf. n.os 28‑38, 40‑46, 49 e disp.)