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Document 62019TO0507

Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 25 de março de 2020.
Arnaldo Lucaccioni contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação — Função pública — Ato preparatório — Ação de indemnização — Ação estreitamente relacionada com o recurso de anulação — Inobservância do procedimento pré‑contencioso — Inadmissibilidade.
Processo T-507/19.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:118

 Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 25 de março de 2020 — Lucaccioni/Comissão

(Processo T‑507/19)

«Recurso de anulação — Função pública — Ato preparatório — Ação de indemnização — Ação estreitamente relacionada com o recurso de anulação — Inobservância do procedimento pré‑contencioso — Inadmissibilidade»

1. 

Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Ato preparatório — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.os 36‑41)

2. 

Recursos de funcionários — Pedido de indemnização associado a um pedido de anulação — Indeferimento do pedido de anulação que acarreta o indeferimento do pedido de indemnização

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o)

(cf. n.o 51)

3. 

Recursos de funcionários — Pedido de indemnização não antecedido do procedimento pré‑contencioso previsto no Estatuto — Inadmissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.o 54)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão de 13 de setembro de 2018 que rejeitou o pedido de recusa do Dr. A, médico designado pela Comissão no âmbito da junta médica constituída no contexto de um pedido de reconhecimento do agravamento de uma doença profissional apresentado pelo recorrente, e, por outro, a indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo recorrente.

Dispositivo

1) 

O recurso é julgado inadmissível.

2) 

Arnaldo Lucaccioni é condenado nas despesas.

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