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Document 62019TO0190

Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 17 de agosto de 2020.
BF contra Comissão Europeia.
Ação por omissão — Auxílios de Estado — Exploração de instalações de abastecimento de água e saneamento — Análise preliminar de um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades alemãs — Segundo convite para atuar — Tomada de posição pela Comissão — Artigo 12.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2015/1589 — Artigo 24.°, n.° 2, do Regulamento 2015/1589 — Prazo de interposição de recurso — Inadmissibilidade manifesta.
Processo T-190/19.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:368

 Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 17 de agosto de 2020 — BF/Comissão

(Processo T‑190/19)

«Ação por omissão — Auxílios de Estado — Exploração de instalações de abastecimento de água e saneamento — Análise preliminar de um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades alemãs — Segundo convite para atuar — Tomada de posição pela Comissão — Artigo 12.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2015/1589 — Artigo 24.o, n.o 2, do Regulamento 2015/1589 — Prazo de interposição de recurso — Inadmissibilidade manifesta»

1. 

Ação por omissão — Prazos — Caráter de ordem pública — Interposição tardia do recurso — Preclusão

(Artigo 265.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 30‑34)

2. 

Ação por omissão — Tomada de posição na aceção do artigo 265.o, segundo parágrafo, TFUE antes da interposição do recurso — Conceito — Carta da Comunicação que comunica uma conclusão provisória quanto à ausência de uma medida de auxílio de Estado — Inclusão

(Artigo 265.o, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento 2015/1589 do Conselho, artigos 12.°, n.o 1, segundo parágrafo, e 24.°, n.o 2, segundo parágrafo)

(cf. n.os 39‑41)

3. 

Processo judicial — Medidas de organização do processo — Pedido de apresentação de documentos — Obrigações do demandante

[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 89.o, n.o 3, alínea d)]

(cf. n.o 46)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 265.o TFUE para que seja declarado que a Comissão se absteve ilegalmente de adotar uma decisão de encerramento do procedimento preliminar de investigação sobre um alegado auxílio de Estado concedido pelas autoridades alemãs a favor da sociedade A, por um lado, e da sociedade B, por outro.

Dispositivo

1) 

A ação é julgada manifestamente inadmissível.

2) 

A BF suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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