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Document 62019TJ0869

Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 23 de setembro de 2020.
Tetra GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Wave — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001].
Processo T-869/19.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:447

 Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 23 de setembro de 2020 — Tetra/EUIPO — Neusta next (Wave)

(Processo T‑869/19)

«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Wave — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 15‑17)

2. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa Wave

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 26, 28‑30)

3. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral modificar a decisão impugnada — Limites

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o, n.o 3)

(cf. n.os 32‑34)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de outubro de 2019 (processo R 2440/2018‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Neusta next e a Tetra.

Dispositivo

1) 

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de outubro de 2019 (processo R 2440/2018‑2) é anulada.

2) 

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3) 

O EUIPO é condenado nas despesas.

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