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Document 62019CA0923

    Processo C-923/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Van Ameyde España SA/GES, Seguros y Reaseguros SA («Reenvio prejudicial — Seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis — Diretiva 2009/103/CE — Artigo 1.°, pontos 1 e 2 — Artigo 3.°, primeiro, segundo e último parágrafos — Conceito de “veículo” — Obrigação de cobertura dos danos materiais — Alcance — Acidente de viação que envolve um veículo articulado cujos componentes são objeto de seguros obrigatórios distintos — Danos causados no semirreboque pelo veículo trator a que estava atrelado quando ocorreu o acidente — Interpretação da regulamentação nacional que exclui a cobertura destes danos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação do referido trator rodoviário»)

    JO C 297 de 26.7.2021, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Van Ameyde España SA/GES, Seguros y Reaseguros SA

    (Processo C-923/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis - Diretiva 2009/103/CE - Artigo 1.o, pontos 1 e 2 - Artigo 3.o, primeiro, segundo e último parágrafos - Conceito de “veículo” - Obrigação de cobertura dos danos materiais - Alcance - Acidente de viação que envolve um veículo articulado cujos componentes são objeto de seguros obrigatórios distintos - Danos causados no semirreboque pelo veículo trator a que estava atrelado quando ocorreu o acidente - Interpretação da regulamentação nacional que exclui a cobertura destes danos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação do referido trator rodoviário»)

    (2021/C 297/09)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Supremo

    Partes no processo principal

    Recorrente: Van Ameyde España SA

    Recorrida: GES, Seguros y Reaseguros SA

    Dispositivo

    O artigo 3.o, primeiro, segundo e último parágrafos, da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, lido em conjugação com o artigo 1.o, pontos 1 e 2, da mesma, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma interpretação da legislação nacional que exclui da cobertura e, por conseguinte, da indemnização, pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de um trator rodoviário, os danos materiais por este causados no semirreboque que a ele estava atrelado quando o acidente ocorreu.


    (1)  JO C 103, de 30.3.2020.


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