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Document 62018TJ0553

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de julho de 2021.
Delcy Eloina Rodríguez Gómez contra Conselho da União Europeia.
Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela — Congelamento de fundos — Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inscrição do nome do recorrente nas listas — Manutenção do nome do recorrente nas listas — Erro de apreciação — Direito de propriedade.
Processo T-553/18.

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:458

 Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de julho de 2021 — Rodríguez Gómez/Conselho

(Processo T‑553/18)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela — Congelamento de fundos — Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inscrição do nome do recorrente nas listas — Manutenção do nome do recorrente nas listas — Erro de apreciação — Direito de propriedade»

1. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela — Regulamento que procede a uma reapreciação da lista das pessoas, entidades e organismos em causa sem revogar o regulamento anterior — Recurso interposto por uma pessoa não mencionada nesse regulamento — Admissibilidade

[Artigo 263.o TFUE; Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho; Regulamento 2018/1653 do Conselho]

(cf. n.os 33‑35)

2. 

União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Regulamento que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades devido à situação na Venezuela — Alcance da fiscalização — Prova do fundamento da medida — Obrigação da autoridade competente da União de demonstrar, em caso de contestação, a procedência dos fundamentos considerados contra as pessoas ou entidades em causa

[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2018/901 e (PESC) 2018/1656, anexo I; Regulamentos do Conselho 2017/2063, anexo IV, 2018/899 e 2018/1653]

(cf. n.os 43‑46, 48)

3. 

União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela — Alcance da fiscalização — Inscrição das pessoas envolvidas em ações que atentam contra a democracia e o Estado de direito — Documentos acessíveis ao público — Valor probatório — Princípio da livre apreciação da prova

[Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2018/901 e (PESC) 2018/1656, anexo I; Regulamentos do Conselho 2017/2063, anexo IV, 2018/899 e 2018/1653]

(cf. n.o 47)

4. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela — Congelamento dos fundos das pessoas responsáveis por violações graves dos direitos humanos ou por atos que põem em causa o Estado de Direito — Critérios — Funções que conferem responsabilidade na repressão contra a população civil ou no respeito do Estado de direito — Erro de apreciação — Inexistência

[Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2018/901 e (PESC) 2018/1656, artigo 6.o, n.o 1, e 7.°, n.o 1, e anexo I; Regulamentos do Conselho 2017/2063, artigo 8.o, n.o 3, e anexo IV, 2018/899 e 2018/1653]

(cf. n.os 50, 53‑58)

5. 

Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela — Congelamento dos fundos das pessoas responsáveis por violações graves dos direitos humanos ou por atos que põem em causa o Estado de Direito — Restrição do direito de propriedade — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência

[Artigo 21.o, n.o 2, alínea b), TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 17.o, n.o 1, e 52.°, n.o 1; Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2018/901, artigo 7.o, n.o 4, e anexo I; Regulamentos do Conselho 2017/2063, artigo 8.o e 9.°, n.o 1, e anexo IV, e 2018/899]

(cf. n.os 65‑71, 73‑78, 81, 83)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160 I, p. 12), e da Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 10), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160 I, p. 5), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Delcy Eloina Rodríguez Gómez é condenada no pagamento das despesas.

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