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Document 62017TO0573
Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de janeiro de 2025.
Inversiones Flandes, SL e o. contra Conselho Único de Resolução (CUR).
Recurso de anulação — Política económica e monetária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento — Programa de resolução em relação ao Banco Popular Español — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade manifesta.
Processo T-573/17.
Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de janeiro de 2025.
Inversiones Flandes, SL e o. contra Conselho Único de Resolução (CUR).
Recurso de anulação — Política económica e monetária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento — Programa de resolução em relação ao Banco Popular Español — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade manifesta.
Processo T-573/17.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2025:97
Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de janeiro de 2025 —
Inversiones Flandes e o./CUR
(Processo T‑573/17)
«Recurso de anulação — Política económica e monetária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento — Programa de resolução em relação ao Banco Popular Español — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade manifesta»
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Decisão de adoção de um programa de resolução pelo Conselho Único de Resolução (CUR) — Entrada em vigor — Inexistência de produção de efeitos jurídicos vinculativos — Exclusão
(Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.os 1 a 8, e 30.°, n.os 1 e 2)
(cf. n.os 13, 14)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível. |
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2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Reino de Espanha, pela Comissão Europeia, pelo Banco Santander, S.A. e pelo Banco Popular Español, S.A. |
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3) |
A Inversiones Flandes, SL, a New Winds Group, SL e a Sarey Investments, SL são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR). |
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4) |
O Reino de Espanha e a Comissão suportarão cada um as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |
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5) |
O Banco Santander suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Banco Popular Español relativas aos pedidos de intervenção. |