Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TO0527

Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de janeiro de 2025.
Alejandro Claudio Waisman e o. contra Conselho Único de Resolução (CUR).
«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Política económica e monetária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento — Programa de resolução em relação ao Banco Popular Español — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade manifesta».
Processo T-527/17.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2025:79

 Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de janeiro de 2025 — Waisman e o./CUR

(processo T‑527/17)

(«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Política económica e monetária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento — Programa de resolução em relação ao Banco Popular Español — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade manifesta»)

1. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Decisão de adoção de um programa de resolução pelo Conselho Único de Resolução (CUR) — Entrada em vigor — Inexistência de produção de efeitos jurídicos vinculativos — Exclusão

(Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.os 1 a 8, e 30.°, n.os 1 e 2)

(cf. n.os 13, 14)

2. 

Ação de indemnização — Pedido de indemnização associado a um pedido de anulação — Indeferimento do pedido de anulação que acarreta o indeferimento do pedido de indemnização

(Artigos 263.° e 340.° TFUE)

(cf. n.o 17)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Não há que conhecer sobre os pedidos de intervenção apresentados pelo Reino de Espanha, da Comissão Europeia, do Banco Santander, S.A. e do Banco Popular Español, S.A.

3) 

Alejandro Claudio Waisman e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR).

4) 

O Reino de Espanha e a Comissão suportarão cada um as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.

5) 

O Banco Santander suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Popular Español relativas aos pedidos de intervenção.

Top