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Document 62017TO0527
Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de janeiro de 2025.
Alejandro Claudio Waisman e o. contra Conselho Único de Resolução (CUR).
«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Política económica e monetária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento — Programa de resolução em relação ao Banco Popular Español — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade manifesta».
Processo T-527/17.
Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de janeiro de 2025.
Alejandro Claudio Waisman e o. contra Conselho Único de Resolução (CUR).
«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Política económica e monetária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento — Programa de resolução em relação ao Banco Popular Español — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade manifesta».
Processo T-527/17.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2025:79
Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de janeiro de 2025 — Waisman e o./CUR
(processo T‑527/17)
(«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Política económica e monetária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento — Programa de resolução em relação ao Banco Popular Español — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade manifesta»)
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1. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Decisão de adoção de um programa de resolução pelo Conselho Único de Resolução (CUR) — Entrada em vigor — Inexistência de produção de efeitos jurídicos vinculativos — Exclusão (Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.os 1 a 8, e 30.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 13, 14) |
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2. |
Ação de indemnização — Pedido de indemnização associado a um pedido de anulação — Indeferimento do pedido de anulação que acarreta o indeferimento do pedido de indemnização (Artigos 263.° e 340.° TFUE) (cf. n.o 17) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Não há que conhecer sobre os pedidos de intervenção apresentados pelo Reino de Espanha, da Comissão Europeia, do Banco Santander, S.A. e do Banco Popular Español, S.A. |
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3) |
Alejandro Claudio Waisman e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho Único de Resolução (CUR). |
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4) |
O Reino de Espanha e a Comissão suportarão cada um as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |
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5) |
O Banco Santander suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Popular Español relativas aos pedidos de intervenção. |