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Document 62017TO0197

Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 4 de maio de 2018.
Marc Abel e o. contra Comissão Europeia.
Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Adoção pela Comissão de um regulamento relativo às emissões poluentes de veículos ligeiros de passageiros e comerciais — Pedido de reparação dos prejuízos materiais e morais alegadamente sofridos pelos demandantes — Inexistência de caráter real e certo do prejuízo — Situação suscetível de afetar moralmente qualquer pessoa — Inexistência de prejuízo reparável — Pedido de injunção.
Processo T-197/17.

Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 4 de maio de 2018 — Abel e o./Comissão

(Processo T‑197/17)

«Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Adoção pela Comissão de um regulamento relativo às emissões poluentes de veículos ligeiros de passageiros e comerciais — Pedido de reparação dos prejuízos materiais e morais alegadamente sofridos pelos demandantes — Inexistência de caráter real e certo do prejuízo — Situação suscetível de afetar moralmente qualquer pessoa — Inexistência de prejuízo reparável — Pedido de injunção»

1. 

Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Ilicitude—Prejuízo—Nexo de causalidade—Requisitos cumulativos—Obrigação de o juiz as examinar numa ordem determinada—Inexistência

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 24, 25)

2. 

Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Ilegalidade—Prejuízo—Nexo de causalidade—Falta de um dos requisitos—Improcedência total da ação de indemnização

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 26, 33, 36, 41)

3. 

Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Prejuízo real e certo—Ónus da prova

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.o 27)

4. 

Responsabilidade extracontratual—Prejuízo—Prejuízo suscetível de indemnização

(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 34, 35)

5. 

Ação de indemnização—Competência do juiz da União—Condenação da União na reparação de um prejuízo em conformidade com os princípios gerais comuns aos direitos dos Estados‑Membros em matéria de responsabilidade extracontratual—Reparação em espécie sob a forma de uma injunção de fazer ou de não fazer

(Artigos 268.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 38, 39)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação dos prejuízos que os demandantes alegam ter sofrido na sequência da adoção do Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão, de 20 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 692/2008 no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6) (JO 2016, L 109, p. 1).

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Marc Abel e os outros demandantes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.

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