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Document 62017TJ0634
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de outubro de 2018.
Anikó Pint contra Comissão Europeia.
Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos ao procedimento EU Pilot n.o 8572/16 CHAP(2015) 00353 — Recusa de acesso — Artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 — Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inquérito — Presunção geral de confidencialidade — Interesse público superior.
Processo T-634/17.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de outubro de 2018.
Anikó Pint contra Comissão Europeia.
Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos ao procedimento EU Pilot n.o 8572/16 CHAP(2015) 00353 — Recusa de acesso — Artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 — Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inquérito — Presunção geral de confidencialidade — Interesse público superior.
Processo T-634/17.
Court reports – general
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de outubro de 2018 — Pint/Comissão
(Processo T‑634/17)
«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos ao procedimento EU Pilot n.o 8572/16 CHAP(2015) 00353 — Recusa de acesso — Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 — Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inquérito — Presunção geral de confidencialidade — Interesse público superior»
1. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Decisão de recusa de acesso a documentos de uma instituição na sequência de um pedido confirmativo — Inclusão (Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o) (cf. n.o 17) |
2. |
Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Acesso aos documentos — Inadmissibilidade (Artigo 13.o, n.o 2, TUE; artigos 263.° TFUE e 266.° TFUE) (cf. n.os 19‑21) |
3. |
Ação por incumprimento — Direito de ação da Comissão — Instauração do mecanismo EU Pilot para detetar eventuais incumprimentos do direito da União — Objeto (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.os 31, 32) |
4. |
Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Aplicação aos documentos relativos a um procedimento EU Pilot — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso — Limites — Caráter elidível (Artigos 15.°, n.o 3, TFUE e 258.° TFUE; Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão) (cf. n.os 33‑36, 46, 64‑67) |
5. |
Recurso de anulação — Ato impugnado — Apreciação da legalidade em função das informações disponíveis no momento da adoção do ato (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 38) |
6. |
Ação por incumprimento — Direito de ação da Comissão — Instauração do mecanismo EU Pilot para detetar eventuais violações do direito da União — Apreciação da oportunidade de agir — Exercício discricionário (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.o 39) |
7. |
Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Invocação do princípio da transparência — Necessidade de invocar considerações específicas relativas ao caso concreto (Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão) (cf. n.os 47, 48, 62) |
8. |
Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Interesse de um particular em obter a divulgação de documentos relativos a um procedimento EU Pilot em curso respeitante à compatibilidade das regras nacionais com o direito da União, a fim de assegurar o respeito desse direito no Estado‑Membro em causa — Exclusão (Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão) (cf. n.os 51‑55) |
9. |
Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Distinção do princípio da transparência (Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2) (cf. n.o 56) |
10. |
Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Interesse em obter a divulgação de documentos relativos a um procedimento EU Pilot em curso respeitante à compatibilidade de regras nacionais com o direito da União, a fim de facilitar o exercício dos direitos de particulares no âmbito de recursos perante o juiz nacional que visam as mesmas regras — Exclusão (Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão) (cf. n.os 58, 59, 70) |
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões da Comissão de 1 de junho e 17 de julho de 2017, que recusaram à recorrente o acesso aos documentos relativos ao procedimento EU Pilot n.o 8572/16 CHAP(2015) 00353.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Anikó Pint suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A Hungria suportará as suas próprias despesas. |