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Document 62017TJ0634

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de outubro de 2018.
Anikó Pint contra Comissão Europeia.
Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos ao procedimento EU Pilot n.o 8572/16 CHAP(2015) 00353 — Recusa de acesso — Artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 — Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inquérito — Presunção geral de confidencialidade — Interesse público superior.
Processo T-634/17.

Court reports – general

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de outubro de 2018 — Pint/Comissão

(Processo T‑634/17)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos ao procedimento EU Pilot n.o 8572/16 CHAP(2015) 00353 — Recusa de acesso — Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 — Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inquérito — Presunção geral de confidencialidade — Interesse público superior»

1. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Decisão de recusa de acesso a documentos de uma instituição na sequência de um pedido confirmativo — Inclusão

(Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o)

(cf. n.o 17)

2. 

Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Acesso aos documentos — Inadmissibilidade

(Artigo 13.o, n.o 2, TUE; artigos 263.° TFUE e 266.° TFUE)

(cf. n.os 19‑21)

3. 

Ação por incumprimento — Direito de ação da Comissão — Instauração do mecanismo EU Pilot para detetar eventuais incumprimentos do direito da União — Objeto

(Artigo 258.o TFUE)

(cf. n.os 31, 32)

4. 

Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Aplicação aos documentos relativos a um procedimento EU Pilot — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso — Limites — Caráter elidível

(Artigos 15.°, n.o 3, TFUE e 258.° TFUE; Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão)

(cf. n.os 33‑36, 46, 64‑67)

5. 

Recurso de anulação — Ato impugnado — Apreciação da legalidade em função das informações disponíveis no momento da adoção do ato

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.o 38)

6. 

Ação por incumprimento — Direito de ação da Comissão — Instauração do mecanismo EU Pilot para detetar eventuais violações do direito da União — Apreciação da oportunidade de agir — Exercício discricionário

(Artigo 258.o TFUE)

(cf. n.o 39)

7. 

Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Invocação do princípio da transparência — Necessidade de invocar considerações específicas relativas ao caso concreto

(Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão)

(cf. n.os 47, 48, 62)

8. 

Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Interesse de um particular em obter a divulgação de documentos relativos a um procedimento EU Pilot em curso respeitante à compatibilidade das regras nacionais com o direito da União, a fim de assegurar o respeito desse direito no Estado‑Membro em causa — Exclusão

(Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão)

(cf. n.os 51‑55)

9. 

Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Distinção do princípio da transparência

(Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2)

(cf. n.o 56)

10. 

Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Interesse em obter a divulgação de documentos relativos a um procedimento EU Pilot em curso respeitante à compatibilidade de regras nacionais com o direito da União, a fim de facilitar o exercício dos direitos de particulares no âmbito de recursos perante o juiz nacional que visam as mesmas regras — Exclusão

(Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão)

(cf. n.os 58, 59, 70)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões da Comissão de 1 de junho e 17 de julho de 2017, que recusaram à recorrente o acesso aos documentos relativos ao procedimento EU Pilot n.o 8572/16 CHAP(2015) 00353.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Anikó Pint suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

3) 

A Hungria suportará as suas próprias despesas.

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