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Document 62017TJ0609
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2018.
República Francesa contra Comissão Europeia.
FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela França — Restituições à exportação no setor da carne de aves — correções financeiras de taxa fixa — Regulamentos (CE) n.° 1290/2005 e (UE) n.° 1306/2013 — Qualidade sã, leal e comercial — Controlos — Proporcionalidade.
Processo T-609/17.
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2018.
República Francesa contra Comissão Europeia.
FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela França — Restituições à exportação no setor da carne de aves — correções financeiras de taxa fixa — Regulamentos (CE) n.° 1290/2005 e (UE) n.° 1306/2013 — Qualidade sã, leal e comercial — Controlos — Proporcionalidade.
Processo T-609/17.
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2018 — França/Comissão
(Processo T‑609/17)
«FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela França — Restituições à exportação no setor da carne de aves — correções financeiras de taxa fixa — Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 e (UE) n.o 1306/2013 — Qualidade sã, leal e comercial — Controlos — Proporcionalidade»
1. |
Agricultura — Organização comum dos mercados — Restituições à exportação — Requisitos de concessão — Produtos de qualidade sã, íntegra e comerciável — Critérios de apreciação — Caráter comercializável do produto — Apreciação com base em exigências previstas na regulamentação da União aplicável (Regulamentos da Comissão n.o 543/2008, artigos 15.°, n.o 1, e 16.°, n.o 6, e n.o 612/2009, artigo 28.o, n.o 1) (cf. n.os 28‑34) |
2. |
Agricultura — Organização comum dos mercados — Restituições à exportação — Requisitos de concessão — Produtos de qualidade sã, íntegra e comerciável — Obrigação de fiscalização dos Estados‑Membros — Alcance (Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 58.o, n.o 1; Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho, artigo 9.o, n.o 1; Regulamentos da Comissão n.o 1276/2008, artigos 5.°, n.os 2 e 4, e 6.°, e n.o 612/2009, artigo 28.o) (cf. n.os 35, 36, 40, 41, 44) |
3. |
Agricultura — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro — Aplicação de uma correção fixa — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 52.o, n.o 2) (cf. n.os 45‑49) |
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2017/1144 da Comissão, de 26 de junho de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2017, L 165, p. 37), na medida em que exclui os pagamentos efetuados pela República francesa no âmbito do FEAGA no montante de 120901216,61 euros.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |