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Document 62014TO0133

Sumário do despacho

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

22 de maio de 2014

Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Recurso interposto por telecópia no prazo — Assinatura do advogado aposta na telecópia diferente da aposta no original enviado por correio — Entrega do original fora de prazo — Intempestividade — Recurso manifestamente inadmissível»

Objeto:

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 9 de dezembro de 2013, Marcuccio/Comissão (F‑3/12), que tem por objeto a anulação deste despacho.

Decisão:

É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suporta as suas próprias despesas.

Sumário

Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que figura no original da petição enviada por correio — Consequência — Não tomada em conta da data de receção da telecópia para apreciar o respeito do prazo de recurso

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 43.o, n.o 6)

De acordo com o artigo 43.o, n.o 6, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a data em que uma cópia do original assinado de um ato processual dá entrada na Secretaria através de telecopiador ou de qualquer outro meio técnico de comunicação é tomada em consideração para efeitos do respeito dos prazos processuais, na condição de o original assinado do ato ser apresentado na Secretaria o mais tardar dez dias depois.

Quando a assinatura do advogado que representa um recorrente e que figura no final da petição de recurso transmitida por telecópia não é idêntica à que figura no original da petição de recurso apresentada em seguida, a data de apresentação da petição de recurso enviada por telecópia não pode ser tida em conta para efeitos do respeito do prazo de recurso. Daqui resulta que, em conformidade com o artigo 43.o, n.o 6, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, apenas a data de apresentação do original assinado deve ser tida em conta para efeitos do respeito do referido prazo.

(cf. n.os 6, 8 e 9)

Ver:

Tribunal Geral: 29 de novembro de 2011, ENISA/CEPD, T‑345/11, não publicado na Coletânea, n.os 15 a 17 e jurisprudência referida; 3 de outubro de 2012, Tecnimed/IHMI — Ecobrands (ZAPPER‑CLICK), T‑360/10, n.os 15 a 17; 14 de novembro de 2013, Marcuccio/Comissão, T‑229/13 P, n.os 14 e 15

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DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

22 de maio de 2014

Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Recurso interposto por telecópia no prazo — Assinatura do advogado aposta na telecópia diferente da aposta no original enviado por correio — Entrega do original fora de prazo — Intempestividade — Recurso manifestamente inadmissível»

Objeto

:

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 9 de dezembro de 2013, Marcuccio/Comissão (F‑3/12), que tem por objeto a anulação deste despacho.

Decisão

:

É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suporta as suas próprias despesas.

Sumário

Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que figura no original da petição enviada por correio — Consequência — Não tomada em conta da data de receção da telecópia para apreciar o respeito do prazo de recurso

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 43.o, n.o 6)

De acordo com o artigo 43.o, n.o 6, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a data em que uma cópia do original assinado de um ato processual dá entrada na Secretaria através de telecopiador ou de qualquer outro meio técnico de comunicação é tomada em consideração para efeitos do respeito dos prazos processuais, na condição de o original assinado do ato ser apresentado na Secretaria o mais tardar dez dias depois.

Quando a assinatura do advogado que representa um recorrente e que figura no final da petição de recurso transmitida por telecópia não é idêntica à que figura no original da petição de recurso apresentada em seguida, a data de apresentação da petição de recurso enviada por telecópia não pode ser tida em conta para efeitos do respeito do prazo de recurso. Daqui resulta que, em conformidade com o artigo 43.o, n.o 6, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, apenas a data de apresentação do original assinado deve ser tida em conta para efeitos do respeito do referido prazo.

(cf. n.os 6, 8 e 9)

Ver:

Tribunal Geral: 29 de novembro de 2011, ENISA/CEPD, T‑345/11, não publicado na Coletânea, n.os 15 a 17 e jurisprudência referida; 3 de outubro de 2012, Tecnimed/IHMI — Ecobrands (ZAPPER‑CLICK), T‑360/10, n.os 15 a 17; 14 de novembro de 2013, Marcuccio/Comissão, T‑229/13 P, n.os 14 e 15

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