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Document 62014TO0040

Electrabel e Dunamenti Erőmű/Comissão

Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 13 de novembro de 2014 —Electrabel e Dunamenti Erőmű/Comissão

(Processo T‑40/14)

«Ação de indemnização — Auxílios concedidos pelas autoridades húngaras a favor de certos produtores de eletricidade — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Prazo de prescrição — Inaplicabilidade do artigo 102.o, n.o 2, de Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Conceito de prejuízo continuado — Inadmissibilidade»

1. 

Acão de indemnização — Responsabilidade extracontratual — Prazo de prescrição — Prescrição que não constitui um fundamento de inadmissibilidade de ordem pública — Prazo diferente, pela sua natureza, de um prazo processual — Não aplicação do prazo de dilação em razão da distância ao referido prazo de prescrição (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.o, n.o 1; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.o, n.o 2) (cf. n.os 33 e 34)

2. 

Ação de indemnização — Prazo de prescrição — Início da contagem — Responsabilidade devido a um ato normativo — Responsabilidade devido a um ato normativo (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.o) (cf. n.os 40, 41 e 47)

Objeto

Ação de indemnização com vista a obter a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelas recorrentes na sequência da adoção da Decisão C (2008) 2223 final da Comissão, de 4 de junho de 2008, que declara incompatível com o mercado comum o auxílio estatal concedido pelas autoridades húngaras a favor de certos produtores de eletricidade, sob a forma de contratos de aquisição de energia a longo prazo celebrados, anteriormente à adesão da República da Hungria à União Europeia, entre a operadora do sistema «MVM», detida pelo Estado húngaro, e esses produtores [Auxílio Estatal C 41/2005 (ex NN 49/2005) — «Custos ociosos» na Hungria].

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Electrabel SA e a Dunamenti Erőmű Zrt são condenadas nas despesas.

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