Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014CA0572

    Processo C-572/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Austro-Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte Gesellschaft mbH/Amazon EU Sàrl, Amazon Services Europe Sàrl, Amazon.de GmbH, Amazon Logistik GmbH, Amazon Media Sàrl «Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Artigo 5.°, ponto 3 — Conceito de “matéria extracontratual” — Diretiva 2001/29/CE — Harmonização de certos aspetos dos direitos de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação — Artigo 5.°, n.° 2, alínea b) — Direito de reprodução — Exceções e limitações — Reprodução para uso a título privado — Compensação equitativa — Não pagamento — Eventual inclusão no âmbito de aplicação do artigo 5.°, ponto 3, do Regulamento (CE) n.° 44/2001»

    JO C 211 de 13.6.2016, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 211/18


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Austro-Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte Gesellschaft mbH/Amazon EU Sàrl, Amazon Services Europe Sàrl, Amazon.de GmbH, Amazon Logistik GmbH, Amazon Media Sàrl

    (Processo C-572/14) (1)

    («Reenvio prejudicial - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência judiciária em matéria civil e comercial - Artigo 5.o, ponto 3 - Conceito de “matéria extracontratual” - Diretiva 2001/29/CE - Harmonização de certos aspetos dos direitos de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação - Artigo 5.o, n.o 2, alínea b) - Direito de reprodução - Exceções e limitações - Reprodução para uso a título privado - Compensação equitativa - Não pagamento - Eventual inclusão no âmbito de aplicação do artigo 5.o, ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001»)

    (2016/C 211/21)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberster Gerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Austro-Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte Gesellschaft mbH

    Recorridas: Amazon EU Sàrl, Amazon Services Europe Sàrl, Amazon.de GmbH, Amazon Logistik GmbH, Amazon Media Sàrl

    Dispositivo

    O artigo 5.o, ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um pedido destinado a obter o pagamento de uma remuneração devida por força de uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que aplica o regime de «compensação equitativa» previsto no artigo 5.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, faz parte da «matéria extracontratual», na aceção do artigo 5.o, ponto 3, desse regulamento.


    (1)  JO C 81, de 9.3.2015.


    Top