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Document 62013TO0235
Gopack/Comissão
Gopack/Comissão
Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de julho de 2014 — Gopack/Comissão
(Processo T‑235/13)
«Recurso de anulação — Ambiente — Diretiva 94/62/CE — Embalagens e resíduos de embalagens — Diretiva 2013/2/UE — Rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Diretiva 2013/2 que altera a lista dos exemplos de produtos que constituem embalagens na aceção da Diretiva 94/62 — Obrigação dos Estados‑Membros de estabelecer um sistema de retoma, de recolha e de valorização dos resíduos provenientes de produtos que constituem embalagens — Recurso interposto por uma empresa que fabrica e comercializa os referidos produtos — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE e 288.°, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 94/62 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 3.°, n.o 1, e 7.°, e anexo I; Diretiva da Comissão 2013/2) (cf. n.os 19, 20, 24‑30, 34‑36, 48)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 37, p. 10), na parte em que a Comissão inclui os rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis, com exclusão dos destinados a fazer parte de equipamento de produção e que não são utilizados para apresentar um produto como unidade de venda, na lista de produtos que servem de exemplos ilustrativos da aplicação dos critérios que definem o conceito de «embalagem».
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Gopack é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |