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Document 62009TO0367

Sumário do despacho

Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Acção por omissão – Notificação da instituição – Requisitos – Pedido expresso e preciso (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 48)

2. Acção por omissão – Notificação da instituição – Carácter obrigatório – Recurso interposto antes de ter expirado o prazo de resposta da instituição – Inadmissibilidade (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n. os  52 a 53)

3. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Falta de um dos requisitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n. os  74 a 75)

4. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Nexo de causalidade –Conceito – Ónus da prova (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n. os  76 a 78 e 83)

Assunto do litígio

Objecto

Acção que tem por objecto, por um lado, declarar a omissão da Comissão Europeia e da delegação da União Europeia na Nigéria e, por outro, obter uma indemnização pelo prejuízo pretensamente sofrido em virtude desta omissão.

Parte decisória

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento. Le recours est rejeté en partie comme irrecevable et en partie comme manifestement dépourvu de tout fondement en droit.

2) A Tecnoprocess Srl é condenada nas despesas.

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