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Document 62009TO0264

Sumário do despacho

Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Acção por omissão – Instituição comunitária – Delegação da Comissão – Exclusão – Recurso que tem por objecto uma omissão da delegação – Inadmissibilidade (Artigo 20.° UE) (cf. n. os  70 a 71)

2. Acção por omissão – Notificação da instituição – Requisitos – Pedido expresso e preciso (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n. os  84 a 85)

3. Acção por omissão – Prazos – Carácter de ordem pública – Interposição tardia do recurso – Preclusão (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n. os  92 a 94)

4. Acção de indemnização – Competência do juiz da União – Limites – Competência para se pronunciar sobre direitos relativos a contratos a fim de obter a sua execução – Exclusão (Artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 116)

5. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Falta de um dos requisitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n. os  117 a 118)

6. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Nexo de causalidade –Conceito – Ónus da prova (Artigo 288.°, segundo parágrafo, segundo parágrafo, CE) (cf. n. os  120 a 122)

Assunto do litígio

Objecto

Acção que visa, por um lado, a declaração da omissão da Comissão Europeia e da Delegação da União Europeia em Marrocos e, por outro, a obtenção de uma indemnização para reparação dos prejuízos supostamente sofridos, nomeadamente devido a esta omissão.

Parte decisória

Dispositivo

1) A acção é em parte julgada inadmissível e em parte manifestamente desprovida de base jurídica.

2) A Tecnoprocess Srl é condenada nas despesas.

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