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Document 62006CJ0486
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Pauta aduaneira comum – Posições pautais – Veículo automóvel do tipo ‘pick‑up’»
As «pick‑up» compostas, por um lado, de uma cabina fechada que serve de habitáculo e na qual se encontram, atrás do assento ou banco do condutor, bancos dobráveis ou destacáveis com cintos de segurança com três pontos de fixação e, por outro, de uma caixa de carga de altura não superior a 50 cm, que só pode ser aberta por trás e que não tem qualquer dispositivo para a fixação de carga, com um interior muito luxuoso com numerosas opções (incluindo bancos com estofos de pele e regulação eléctrica, espelhos retrovisores e janelas com comandos eléctricos e uma aparelhagem estereofónica com leitor de discos compactos), e que são equipadas com um sistema de travagem antibloqueio das rodas (ABS), com um motor a gasolina de 4 a 8 litros de cilindrada e de consumo muito elevado, com caixa automática, tracção às quatro rodas e jantes (desportivas) de luxo, devem ser classificadas, de acordo com o seu aspecto geral e o conjunto das suas características, na posição 8703 da Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento n.° 2658/87, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão alterada pelos Regulamentos n.° 3115/94, n.° 3009/95 e n.° 1734/96.
(cf. n.° 43, disp.)