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Document 62005CJ0444

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    Livre prestação de serviços – Restrições

    (Artigo 49.º CE)

    Sumário

    O artigo 49.° CE opõe‑se a uma legislação de um Estado‑Membro que exclui qualquer reembolso, por um organismo nacional de segurança social, das despesas ocasionadas pela hospitalização dos seus segurados nos estabelecimentos de saúde privados situados noutro Estado‑Membro, com excepção das relativas aos cuidados dispensados às crianças com idade inferior a 14 anos.

    Essa legislação não pode ser justificada por um risco grave para o equilíbrio financeiro do sistema de segurança social, na medida em que o carácter absoluto, salvo o caso das crianças com idade inferior a 14 anos, dos termos da proibição estabelecida nessa legislação não é adaptado ao objectivo prosseguido, uma vez que poderiam ser tomadas medidas menos restritivas e mais respeitadoras da liberdade de prestação de serviços, como um regime de autorização prévia que respeite as exigências impostas pelo direito comunitário e, se necessário, a definição de tabelas de reembolso de cuidados.

    (cf. n. os  35, 38, disp.)

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