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Document 62002CJ0284

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Política social – Trabalhadores masculinos e trabalhadores femininos – Acesso ao emprego e condições de trabalho – Igualdade de tratamento – Convenção colectiva que prevê a classificação numa categoria de remuneração superior após o cumprimento de um período de tempo exigido – Tomada em consideração dos períodos de licença de maternidade – Não tomada em consideração, devido à sua duração, da totalidade de uma licença de maternidade obtida nos termos da legislação da antiga República Democrática Alemã – Inadmissibilidade

(Directiva 76/207 do Conselho)

Sumário

A Directiva 76/207, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, opõe‑se a que uma convenção colectiva exclua da imputação no período exigido para se poder ser classificado num escalão de remuneração superior a parte do período durante a qual a trabalhadora beneficiou, em conformidade com a legislação da antiga República Democrática Alemã, de uma licença de maternidade que ultrapassa o período de protecção, previsto pela legislação da República Federal da Alemanha, referido pela referida convenção, quando os objectivos e a finalidade de cada uma dessas licenças correspondam aos objectivos de protecção da mulher no que diz respeito à gravidez e à maternidade, protecção consagrada pelo artigo 2.°, n.° 3, da referida directiva.

(cf. n.° 59, disp.)

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