Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61996CJ0351

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões - Litispendência - Acções entre as «mesmas partes» - Conceito - Equiparação da seguradora ao seu segurado - Condição - Litígios que incidem sobre a obrigação do proprietário da carga dum barco de contribuir para as avarias comuns resultantes do naufrágio do barco

(Convenção de 27 de Setembro de 1968, artigo 21._)

Sumário

Para efeitos de aplicação do conceito de «mesmas partes» que figura no artigo 21._ da convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, uma seguradora e o seu segurado devem ser considerados como uma única e mesma parte quando os seus interesses são a tal ponto idênticos que uma decisão proferida contra um tenha força de caso julgado em relação ao outro. Em contrapartida, a aplicação do referido artigo não poderá ter como consequência privar a seguradora e o seu segurado, no caso de os seus interesses serem divergentes, da possibilidade de fazerem valer em justiça, relativamente a outras partes interessadas, os seus interesses respectivos.

Assim, o artigo 21._ da convenção não é aplicável no caso de duas acções em que se pede a contribuição para as avarias comuns, uma opondo a seguradora do casco de um barco que naufragou ao proprietário da carga que se encontra a bordo no momento do naufrágio e à sua seguradora, e outra opondo estes dois últimos ao proprietário do barco e ao seu fretador, a menos que se prove que, relativamente ao objecto dos dois litígios, os interesses da seguradora do casco do barco, por um lado, e os dos seus segurados, o proprietário e fretador do mesmo barco, por outro, são idênticos e indissociáveis.

Top