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Document 32021R0947

    Europa Global — Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional da União Europeia (UE)

    Europa Global — Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional da União Europeia (UE)

     

    SÍNTESE DE:

    Regulamento (UE) 2021/947 que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global

    QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

    O regulamento cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global (IVCDCI — Europa Global). Visa afirmar e promover os valores, princípios e interesses fundamentais da União Europeia (UE) à escala mundial, a fim de concretizar os objetivos e aplicar os princípios da ação externa da UE, para proporcionar flexibilidade à UE para dar uma resposta mais rápida a novas crises e desafios, para aumentar a eficácia e a notoriedade das políticas externas da UE e para reforçar a sua coordenação com as políticas internas. O regulamento visa:

    • contribuir para a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza;
    • consolidar, apoiar e promover a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos;
    • promover o desenvolvimento sustentável e a luta contra as alterações climáticas;
    • abordar a questão da migração irregular e das deslocações forçadas, incluindo as suas causas profundas;
    • contribuir para a promoção do multilateralismo e para o cumprimento dos compromissos e objetivos internacionais que a UE subscreveu, em particular, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Agenda 2030 e o Acordo de Paris;
    • promover parcerias mais fortes com os países não pertencentes à UE, nomeadamente com os países da Vizinhança Europeia, baseadas em interesses mútuos e na apropriação partilhada, com vista a incentivar a estabilização, a boa governação e a resiliência.

    PONTOS-CHAVE

    Instrumento único

    O regulamento cria um instrumento único, reunindo 10 instrumentos independentes do Quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020 e o Fundo Europeu de Desenvolvimento, que se encontrava anteriormente à margem do orçamento da UE.

    Objetivos

    O regulamento inclui uma série de objetivos específicos, nomeadamente:

    • apoiar e fomentar o diálogo e a cooperação com as regiões e países não pertencentes à UE da Vizinhança Europeia, da África Subsariana, da Ásia e Pacífico, bem como das Américas e Caraíbas;
    • desenvolver parcerias reforçadas especiais e uma cooperação política fortalecida com os países da Vizinhança Europeia;
    • no plano internacional:
      • proteger, promover e fazer avançar os direitos humanos, incluindo a igualdade de género e a proteção dos defensores dos direitos humanos,
      • apoiar as organizações da sociedade civil,
      • promover a estabilidade e a paz e prevenir os conflitos, contribuindo assim para a proteção dos civis,
      • enfrentar outros desafios à escala global, como as alterações climáticas e a proteção da biodiversidade e do ambiente, bem como a migração e a mobilidade;
    • responder rapidamente:

    Estrutura

    O instrumento está organizado em torno de três pilares.

    • Geográfico — promoção de parcerias através da cooperação com países parceiros e incidência em questões tais como
      • a boa governação;
      • o crescimento inclusivo;
      • os objetivos em matéria de clima e de ambiente;
      • a erradicação da pobreza; e
      • a prevenção de conflitos.
    • Temático — ações de financiamento ligadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável à escala mundial e com incidência em questões, tais como os direitos humanos e a democracia, a sociedade civil, a estabilidade e a paz, a par de desafios globais, nomeadamente:
      • a saúde;
      • o ensino e a formação;
      • as mulheres e crianças;
      • a cultura;
      • a migração; e
      • as alterações climáticas.
    • Resposta rápida.

    Prioridades

    O instrumento tem uma série de metas, nomeadamente:

    • pelo menos 93 % das despesas no âmbito do Instrumento devem cumprir os critérios para a ajuda pública ao desenvolvimento, tal como estabelecidos pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE);
    • pelo menos 20 % da ajuda pública ao desenvolvimento deverá ser consagrada ao desenvolvimento humano;
    • canalizar 30 % para a luta contra as alterações climáticas;
    • dedicar, a título indicativo, 10 % a ações relacionadas com a migração,
    • assegurar que em, pelo menos, 85 % das ações a igualdade de género deverá ser um objetivo principal ou significativo, e que, no mínimo, 5 % dessas ações deverão ter como objetivo principal a igualdade de género.

    Quadro de investimento

    O instrumento contém um quadro de investimento, que constitui uma base para o financiamento da ação externa do pilar geográfico, visando a obtenção de fundos adicionais para o desenvolvimento sustentável junto dos setores público e privado. É constituído por:

    • o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais («FEDS+») e
    • a Garantia para a Ação Externa.

    Orçamento

    O financiamento do instrumento abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027, a duração do QFP. Conta com um orçamento de 79,462 mil milhões de EUR, repartido do seguinte modo:

    • programas geográficos: 60,388 mil milhões de EUR
    • programas temáticos: 6,358 mil milhões de EUR
    • ações de resposta rápida: 3,182 mil milhões de EUR.

    Com uma reserva adicional no valor de 9 534 mil milhões de EUR para novos desafios e prioridades.

    Ato complementar

    O Regulamento (UE) 2021/947 foi complementado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1530 da Comissão, de 12 de julho de 2021.

    A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

    O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

    CONTEXTO

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1-78).

    As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2021/947 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

    última atualização 02.08.2021

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