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Document 31990L0385
Dispositivos medicinais implantáveis ativos seguros
Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Assegurar a segurança e desempenho dos dispositivos médicos' para informações atualizadas.
A diretiva é aplicável desde 3 de julho de 1990 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 1 de julho de 1991. Será revogada a partir de 26 de maio de 2021.
Para mais informações, consultar:
O seu principal efeito pretendido no corpo humano não é alcançado por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos.
A definição completa do termo «dispositivo medicinal» está estabelecida no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 90/385/CEE.
A definição completa do termo «dispositivo medicinal implantável ativo» está estabelecida no artigo 1.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 90/385/CEE.
Diretiva 90/385/CEE do Conselho, de 20 de junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos medicinais implantáveis ativos (JO L 189 de 20.7.1990, p. 17-36).
As sucessivas alterações da Diretiva 90/385/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1-175).
Consultar a versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) n.° 920/2013 da Comissão, de 24 de setembro de 2013, relativo à designação e supervisão de organismos notificados nos termos da Diretiva 90/385/CEE do Conselho, respeitante aos dispositivos médicos implantáveis ativos, e da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, relativa aos dispositivos médicos (JO L 253 de 25.9.2013, p. 8-19).
Consultar a versão consolidada.
Recomendação 2013/473/UE da Comissão, de 24 de setembro de 2013, relativa às auditorias e avaliações realizadas por organismos notificados no domínio dos dispositivos médicos (JO L 253 de 25.9.2013, p. 27-35).
Regulamento (UE) n.o 722/2012 da Comissão, de 8 de agosto de 2012, relativo a especificações pormenorizadas referentes aos requisitos estabelecidos nas Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE no que diz respeito a dispositivos medicinais implantáveis ativos e dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal (JO L 212 de 9.8.2012, p. 3-12).
Regulamento (UE) n.o 207/2012 da Comissão, de 9 de março de 2012, relativo às instruções eletrónicas para utilização de dispositivos médicos (JO L 72 de 10.3.2012, p. 28-31).
Decisão 2010/227/UE da Comissão, de 19 de abril de 2010, relativa ao Banco de Dados Europeu sobre Dispositivos Médicos (Eudamed) (JO L 102 de 23.4.2010, p. 45-48).
Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169 de 12.7.1993, p. 1-43).
Consultar a versão consolidada.
última atualização 01.02.2021