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Document 32022H0554

Reconhecimento das qualificações dos refugiados da Ucrânia

Reconhecimento das qualificações dos refugiados da Ucrânia

 

SÍNTESE DE:

Recomendação (UE) 2022/554 sobre o reconhecimento das qualificações das pessoas que fogem da invasão da Ucrânia pela Rússia

QUAL É O OBJETIVO DESTA RECOMENDAÇÃO?

A recomendação visa ajudar os refugiados ucranianos a encontrarem um caminho para um emprego significativo e facilitar a sua integração ao assegurar procedimentos de reconhecimento de qualificações céleres, equitativos e flexíveis em toda a União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

A UE tomou uma série de medidas para ajudar e demonstrar solidariedade com os refugiados que fogem da invasão da Ucrânia pela Rússia. Estas incluem, nomeadamente:

  • a Decisão de Execução (UE) 2022/382, que introduz a proteção temporária para os ucranianos, baseada nas normas mínimas da UE em matéria de proteção temporária estabelecidas na Diretiva 2001/55/CE relativa à concessão de proteção temporária (ver síntese);
  • as comunicações da Comissão Europeia, de maio de 2022, relativas à solidariedade e à preparação da UE para acolher e suprir as necessidades dos refugiados ucranianos.

Reconhecimento das qualificações

  • O acesso ao mercado de trabalho da UE é um aspeto fundamental da proteção temporária. No entanto, sem o reconhecimento das suas qualificações, os nacionais de países não pertencentes à UE veem-se frequentemente obrigados a aceitar empregos com exigências inferiores às suas habilitações.
  • O plano de ação da Comissão sobre a integração e a inclusão para 2021-2027 incentiva os Estados-Membros da UE a assegurar que os procedimentos para o reconhecimento das qualificações estrangeiras sejam céleres, equitativos, transparentes e acessíveis.
  • Esta recomendação aos Estados-Membros aborda estas questões em relação à Ucrânia, abrangendo as seguintes áreas:
    • organização do reconhecimento das qualificações profissionais das pessoas que beneficiam de proteção temporária;
    • facilitar o reconhecimento académico;
    • fornecimento de informações e utilização de ferramentas eletrónicas;
    • gerir os casos de comprovativos de qualificações incompletos;
    • requisitos específicos aplicáveis a certas profissões regulamentadas;
    • facilitar a prática dos profissionais reconhecidos;
    • acompanhamento das medidas propostas.

Medidas

A recomendação inclui uma série de medidas fundamentais tomadas pela Comissão para apoiar os Estados-Membros, incluindo:

  • uma plataforma de recursos para as qualificações ucranianas, criada pela Fundação Europeia para a Formação, concebida para possibilitar a partilha abrangente de informações e a transparência entre os Estados-Membros, permitindo assim procedimentos céleres;
  • a adaptação da ferramenta eTranslation desenvolvida pela Comissão para responder à procura de traduções céleres e fiáveis da língua ucraniana e também a partir do russo;
  • uma abordagem flexível para aqueles que não possuem a documentação original — inclui a opção de reemitir certificados de forma digital.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Recomendação (UE) 2022/554 da Comissão, de 5 de abril de 2022, sobre o reconhecimento das qualificações das pessoas que fogem da invasão da Ucrânia pela Rússia (JO L 107I de 6.4.2022, p. 1-8).

DOCUMENTE RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Preparar a Europa para acolher e suprir as necessidades das pessoas em fuga da guerra na Ucrânia [COM(2022) 131 final, de 23 de março de 2022].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A solidariedade europeia para com os refugiados e as pessoas em fuga da guerra na Ucrânia [COM(2022) 107 final, de 8 de março de 2022].

Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.o da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária (JO L 71 de 4.3.2022, p. 1-6).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de ação sobre a integração e a inclusão para 2021-2027 [COM(2020) 758 final, de 24 de novembro de 2020].

Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12-23).

última atualização 19.07.2022

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