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Document 52016XC0719(05)

Noção de auxílios estatais

Noção de auxílios estatais

 

SÍNTESE DE:

Informação da Comissão sobre a noção de auxílios estatais nos termos do artigo 107.°, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTA INFORMAÇÃO?

A noção de auxílios estatais é um conceito objetivo e jurídico definido no artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A informação clarifica os conceitos fundamentais relativos à noção de auxílio estatal a que se refere o artigo.

PONTOS-CHAVE

Definição de auxílios estatais no artigo 107.o, n.o 1 do TFUE

  • Qualquer auxílio concedido por um país da UE ou proveniente de recursos estatais, independentemente da forma que assuma, que falseie ou ameace falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções, deve ser incompatível com o mercado interno, na medida em que afete as trocas comerciais entre os países da UE.
  • Existem 4 critérios cumulativos para a presença de auxílios estatais:
    • o apoio é concedido pelo Estado ou através de recursos estatais;
    • favorece uma ou mais empresas — existe uma vantagem seletiva;
    • o apoio distorce ou é suscetível de distorcer a concorrência; e
    • afeta o comércio entre os países da UE.

Orientação e clarificação

Ao resumir sistematicamente a jurisprudência dos tribunais da UE e a prática decisória da Comissão Europeia, a comunicação fornece orientações gerais sobre todos os aspetos da definição de auxílios estatais.

  • A noção de empresa e de atividade económica — se a entidade em causa exerce uma atividade económica:
    • O Tribunal de Justiça tem sistematicamente definido «empresas» como entidades que exercem uma atividade económica, independentemente da sua forma jurídica e da forma como são financiadas. Entende-se por «atividade económica» qualquer atividade que consista na oferta de bens e serviços num mercado.
  • Origem estatal — se o auxílio é de origem pública:
    • o apoio concedido direta ou indiretamente através de recursos estatais e imputável ao Estado pode constituir um auxílio estatal. Os recursos estatais incluem todos os recursos do setor público, incluindo os recursos de outros organismos do Estado (descentralizados, federados, regionais ou outros) e, em determinadas circunstâncias, os recursos de organismos privados.
  • Vantagem — se foi obtido um benefício económico:
    • existe uma vantagem sempre que a situação financeira de uma empresa melhora em resultado da intervenção do Estado em condições diferentes das condições normais de mercado.
  • Seletividade — se o auxílio público concede uma vantagem de forma seletiva a certas empresas ou categorias de empresas ou a certos setores económicos:
    • as medidas gerais que estão efetivamente abertas a todas as empresas que operam num país da UE numa base de igualdade não são seletivas. No entanto, para que as medidas tenham um carácter verdadeiramente geral, o seu alcance não pode ser efetivamente reduzido por fatores que limitem o seu efeito prático.
  • Efeito nas trocas comerciais e na concorrência — se a atividade económica falsear ou ameaçar falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções, e apenas na medida em que afete as trocas comerciais entre os países da UE:
    • considera-se que uma medida concedida pelo Estado falseia ou ameaça falsear a concorrência quando é suscetível de melhorar a posição concorrencial do beneficiário em relação a outras empresas com as quais concorre. Não é necessário estabelecer que o auxílio tem um efeito real sobre o comércio entre os países da UE, mas apenas se o auxílio for suscetível de afetar esse comércio.

Investimento público em infraestruturas

  • Além disso, a comunicação clarifica uma série de pontos relativos ao investimento público em infraestruturas, quando o financiamento público de infraestruturas favorece uma empresa, concede uma vantagem e tem um efeito na concorrência e no comércio entre os países da UE.
  • Os projetos de infraestruturas envolvem frequentemente várias categorias de intervenientes e qualquer auxílio estatal envolvido pode potencialmente beneficiar a construção (incluindo extensões ou melhorias) e a exploração ou utilização da infraestrutura. Por conseguinte, a comunicação fornece orientações específicas sobre a distinção entre:
    • auxílio ao promotor e/ou ao primeiro proprietário da infraestrutura;
    • auxílios aos operadores da infraestrutura (empresas que utilizam diretamente a infraestrutura para prestar serviços aos utilizadores finais, incluindo empresas que adquiram a infraestrutura ao promotor/proprietário para a explorar economicamente ou que obtenham uma concessão ou locação para a utilização e exploração da infraestrutura); e
    • auxílio aos utilizadores finais da infraestrutura.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão relativa à noção de auxílio estatal a que se refere o artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 262 de 19.7.2016, p. 1-50).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte três — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 2 — As regras aplicáveis aos auxílios concedidos pelos Estados — Artigo 107.o (ex-artigo 87.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 91-92)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Modernização dos auxílios estatais da UE» (MAE) [COM(2012) 209 final de 8 de maio de 8.5.2012]

última atualização 09.09.2019

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